Editorial
Formação de professores e estágio curricular supervisionado: docência e desafios

Recepção: 30 Maio 2016
Aprovação: 27 Junho 2016
O debate sobre a formação de professores ocupa grande número de pesquisas científicas na academia, tanto do ponto de vista sobre a ampliação de políticas públicas para a melhoria quantitativa de profissionais para áreas específicas do currículo da Educação Básica, quanto para as sensibilidades que devem ser desenvolvidas pelos professores quanto às competências e habilidades que devem reunir para os enfrentamentos no trabalho pedagógico. Por entender a necessidade de recorrência da temática, a Laplage em Revista reservou o presente número para algumas discussões que certamente oferecerão subsídios para a discussão e provocação de investigações, além de necessárias recorrências.
Esse número expõe um conjunto de textos reunidos em torno da temática das políticas educacionais e formação de educadores, mais precisamente sobre o Estágio Curricular Supervisionado e sua relação com as demandas solicitadas pela educação (Básica e Superior). A organização do mesmo ficou ao encargo da Profa. Dra. Bárbara Cristina Moreira Sicardi Nakayama e do Prof. Dr. Hylio Laganá Fernandes, ambos vinculados à Universidade Federal de Sâo Carlos – Campus Sorocaba.
Lima e Marran (2016, p. 24)1 destacam que a partir da aprovação das DCNs, o estágio curricular supervisionado passou a representar uma das principais questões que compõem a agenda de discussões das instituições formadoras não somente no processo de implementação de seus vetores em distintas áreas do conhecimento em nível de Fórum de Pró-Reitores de Graduação (FORGRAD), mas também pelo conflito ocasionado entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) tendo em vista a secundarização deste último no processo aprovação das referidas DCNs. Embora a tensão fosse transversal à discussão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, as questões pertinentes ao estágio não ficaram marginalizadas, uma vez que, ainda no governo FHC, elas sofreram as primeiras intervenções em nível conceitual, agregando uma distribuição diferenciada entre prática profissional, atividades complementares e a tentativa de um maior aclaramento ou busca de aproximação entre os aspectos teóricos e práticos da formação acadêmica. Porém, tais intervenções somente tomaram maiores proporções no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Nessa direção, somente em 25 de setembro de 2008, a Lei no 11.788, que dispõe sobre o estágio, foi aprovada, alterando a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A nova Lei do estágio revogou também as Leis no 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e a no 8.859, de 23 de março de 1994, além do parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Essa lei institui a preparação para o trabalho produtivo dos acadêmicos como objetivo do estágio curricular supervisionado, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular. O estágio curricular supervisionado deve ser previsto pelos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e integrar o itinerário formativo do educando, constituindo-se, portanto, como uma provocação ou uma busca pela instrumentalização do educando em quaisquer modalidades, etapas ou níveis.
Entendemos que o estágio é o “[...] lócus onde a identidade profissional do aluno é gerada, construída e referida; volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, reflexiva e crítica e, por isso, deve ser planejado gradativo e sistematicamente com essa finalidade [...]”. (BURIOLLA, 1999, p.13)2.
Portanto, a discussão de sua atualidade é uma recorrência necessária no âmbito universitário nos cursos de formação de professores, uma vez que se integra na formação da identidade profissional do docente. Assim, como atestam Lima e Marran (2016, p.26), a contribuição do estágio para a formação profissional a partir do saber fazer não se reduz ao conhecimento de um punhado de técnicas e metodologias de ensino, mas envolve ações para a promoção da qualidade da intervenção, resultando numa aprendizagem significativa por conta do aprimoramento e desenvolvimento de habilidades e competências discentes à luz de uma postura crítico-reflexiva. Desse modo, as questões de cunho ético, instrumental, epistemológico e humano, dentre outras, serão revisitadas a qualquer momento.
O mérito do presente dossiê apresenta-se como provocativo, visto que sob diferentes pontos de vista estágio, políticas públicas da educação e formação docente se tornam objeto de problematização, seguidos de artigos de demanda contínua que enriquecem a totalidade do mesmo. Entendendo tal problematização convidamos os leitores para a discussão do presente número do Dossiê, bem como dos artigos de demanda contínua, sempre como abertura e recorrência. Boa leitura a todos!