Dossiê Campo Jurídico e Política - Apresentação
Recepção: 21 Agosto 2019
Aprovação: 17 Outubro 2019
DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.165668
Se um fio condutor pode ser extraído de tão variado e - realmente - plural rol de contribuições, diríamos que se trata da centralidade do agente. Aqui entendemos este termo como ênfase necessária na capacidade dos juristas em converter o sentido do seu trabalho cotidiano em verdadeiros recursos sociopolíticos. Cremos que o Dossiê joga luz na maneira como a imaginação sociopolítica dos profissionais do direito torna seu ofício verdadeiro objeto de complexos usos e mobilizações.
No artigo Os usos internacionais do conceito de campo jurídico, cuja versão em português é publicada neste dossiê, Yves Dezalay aponta uma das principais limitações da sociologia do direito abrigada no movimento Law & Society: a dificuldade de construir uma agenda de pesquisa desvinculada dos efeitos de correspondência com as divisões internas do campo jurídico americano. Essa ligação limita o alcance da problematização dos usos das ciências sociais e denota um aceite tácito em não refletir sobre como a sociologia do direito contribuiu para reforçar e construir posições de categorias de juristas no campo jurídico e no espaço de poder norte americano.
As limitações das abordagens hegemônicas no Law & society apontadas por Dezalay poderiam ser estendidas, em muitos casos, para o debate da ciência política, importadas sem maiores mediações para os estudos dos tribunais no Brasil e América latina. Tal perspectiva analítica assume como central a reflexividade sobre a escolha de objetos e as limitações e riscos de reproduzir, na forma das ciências sociais, as hierarquizações e confrontos próprios do campo jurídico.
Embora situadas em outro contexto, a profusão de pesquisas e redes temáticas que articularam direito e política nas ciências sociais brasileiras está em estreita correspondência com a centralidade que o direito e os juristas adquiriram na política brasileira no pós-regime militar. Um balanço mais detalhado desses trabalhos é uma tarefa difícil porque estão ancorados em diferentes perspectivas analíticas e problematizações da ciência política e da sociologia. Entretanto, pode-se destacar um eixo comum e crescente nos últimos anos, apontando para o estudo dos agentes e suas determinantes sociais como núcleo central. Isso aparece nos estudos das diferentes categorias de profissionais do direito, circunscritas por definições e culturas institucionais mais definidas, assim como na noção mais fluída de “elites jurídicas”. Esta última permite perpassar definições institucionais e explicitar a multiposicionalidade dos agentes que se fazem reconhecer como porta vozes do direito, assegurando sua fatia do campo do poder.
A esse respeito, vale notar que a conjuntura do final do regime militar e da Assembleia Constituinte projeta uma grande reconversão das elites jurídicas brasileiras no espaço do poder. Essas elites atuaram fortemente na Constituinte, em linha de correspondência com movimentos sociais e grupos políticos nacionais, bem como com movimentos internacionais de direitos humanos em torno da promoção da ideia de “Estado de Direito”.
O período pós-constituinte da década de 90 consolida o protagonismo político das diferentes categorias de juristas. Em sentido geral, o fator de unidade é a construção corporativa da independência das instituições judiciais e sua “missão” de “fazer-valer” os direitos previstos na Constituição de 1988. Nesse cenário, a politização do espaço judicial é visível, por exemplo, na proliferação de associações corporativas, tendo por centro a discussão dos sentidos do direito no regime democrático. Já na segunda metade da década de 90, parte da magistratura capitaneada por suas associações aproximou-se, inclusive, de movimentos políticos de resistência às reformas neoliberais propostas pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Diversos documentos e manifestos produzidos por associações nacionais e regionais marcaram posição em “defesa da Constituição” e contra as reformas propostas. A década de 90 também consolidou as instituições judiciais como uma arena estratégica para a promoção de causas coletivas por parte de movimentos sociais, grupos de interesse e associações. Diferentes grupos sociais estabeleceram importantes linhas de promoção de causas com o Ministério Público, com relativo sucesso no Judiciário.
Mesmo que essas ações conjuntas entre movimentos/Ministério Público tenham continuidade ao longo da década de 2000, nessa primeira fase pós-constituinte a agenda da “efetividade dos direitos constitucionais” aparecia com maior centralidade no âmbito dessa instituição. Entretanto, o cenário do protagonismo político dos agentes judiciais, que se verifica a partir da segunda metade da década de 2000, apresenta contornos diferentes. O aumento da penalização dos casos nacionais de corrupção política e a proliferação de operações policialescas de “combate à corrupção” articuladas entre Ministério Público Federal, Polícia e Judiciário indicam a crescente centralidade de uma agenda ancorada em operações de descrédito do sistema representativo.
Para além dos efeitos de conjuntura que deram condições ao desencadeamento desses escândalos, pode-se avançar hipóteses que apontam para efeitos estruturais que contrapõem o protagonismo das elites jurídicas em torno da “efetivação de direitos” da Constituição de 1988, em proveito de um “ativismo punitivo” em sentido antidemocrático. Quais são os elementos centrais nesse processo? Quais fatores intervém nas inflexões políticas que circundam a mobilização do espaço judicial por grupos políticos ou movimentos associativos ? Quais os elementos relacionados às mudanças estruturais no perfil de recrutamento e configurações relacionadas às diferentes categorias de profissionais do direito e o que confere identidades corporativas nesse novo cenário? Essas, entre outras questões, tornaram-se centrais para a sociologia política das instituições judiciais nos últimos anos.
Além do aumento expressivo na produção intelectual em torno da análise das relações entre direito e política, tendo por centro as estratégias corporativas e reconversões das elites jurídicas, ressalta-se que os participantes do Dossiê “Campo Jurídico e Política” atuam ativamente na articulação de grupos temáticos na Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) nas últimas duas décadas, assim como na Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) e na Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP). Nesses encontros foi possível constatar inflexões analíticas e o expressivo aumento dos trabalhos monográficos dedicados ao recrutamento, formação e reconversões das elites jurídicas no espaço do poder. Ou seja, as “elites jurídicas” aparecem, também, como uma categoria de análise que transpassa as múltiplas divisões formais e burocráticas que permeiam os profissionais do direito.
O Dossiê “Campo jurídico e política” reúne uma amostra de trabalhos representativos dessa agenda de pesquisa. Os trabalhos distribuem-se em três agendas gerais interconectadas. Uma parte aborda as condições de recrutamento, atuação e formação das elites jurídicas, pondo em pauta as faculdades de direito e as perspectivas de mudança na formação jurídica. Nesse eixo são discutidos, também, os processos de escolha dos ministros dos tribunais superiores e padrões de ação dos ministros do STF, através da agenda decisória que se conforma no pós-redemocratização. Outra parte de trabalhos discute os cursos de ação dos juristas no âmbito das crises políticas recentes, tendo por centro as operações anticorrupção. A terceira agenda presente no Dossiê engloba textos focados nas condições de interação de agentes judiciais, levando em conta a legitimação da autoridade e das práticas de mobilização do direito em contextos locais.
A coletânea abre com o artigo O espaço jurídico em fins do XIX: O Supremo Tribunal Federal e as faculdades de direito, de Rodrigo Rosa Bordignon e Treicy Giovanella, que focaliza as bases sociais e as carreiras dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos professores das faculdades de direito em fins do século XIX, buscando analisar as relações entre estes e o espaço social em geral. No caso dos professores, foram tomados os da Faculdade de Direito de Recife, da Faculdade de Direito de São Paulo, da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e da Faculdade Livre de direito do Rio de Janeiro. A partir disso, foi possível reunir informações sobre 96 agentes, com o objetivo de comparar as origens sociais, as instituições de titulação, os postos iniciais e os marcadores das carreiras. Em termos gerais, os principais resultados apontam para uma aproximação entre as origens sociais, bem como uma diferenciação na constituição das carreiras.
O artigo Os ministros juristas do TSE: uma análise da escolha de advogados para atuarem como ministros da corte eleitoral brasileira, de Ralph André Crespo, Vitor Peixoto e João Leal, aborda a problemática do recrutamento para tribunais superiores. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será composto, no mínimo, por sete ministros: três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois escolhidos dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. O trabalho tem o objetivo de estudar os advogados escolhidos para ministros do TSE - os chamados ministros juristas, conforme classificação do próprio tribunal. Foram verificadas as listas tríplices apresentadas aos Presidentes da República entre 2008 e 2018 para escolha dos ministros. Buscaram-se fatores relevantes no perfil dos ministros escolhidos que sinalizassem para um padrão de escolha, uma vez que os conceitos de notável saber jurídico e de idoneidade moral mostram-se abertos e subjetivos. As variáveis utilizadas na análise foram: sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. Constatou-se que a maioria dos escolhidos é do sexo masculino e que ter doutorado e pertencer a uma família de magistrados não tem sido fator determinante na escolha. Ainda em relação à formação acadêmica, nenhum dos escolhidos tinham em seus currículos especialização em direito eleitoral.
O artigo Agenda decisória do Supremo Tribunal no período de transição democrática: judicialização da política?, de Fabiana Luci de Oliveira, investiga as relações do STF com a política no período de transição democrática, verificando, a partir da agenda decisória em controle abstrato de constitucionalidade, se e em que medida a atuação do tribunal teve impacto na vida política, econômica e social do país. Para isso, utiliza como fonte de dados as Representações de Inconstitucionalidade (Rps) que ingressaram no STF entre os anos de 1978 e 1988, num total de 703 representações, visando responder a duas perguntas: 1) qual o conteúdo da agenda decisória do STF no âmbito das Rps? e 2) Como o tribunal decidiu as representações interpostas? Em suma, o artigo conclui que o STF atuou como um órgão de governança, mediando conflitos ligados à administração dos estados, mas principalmente como espaço privilegiado para a deliberação de interesses econômicos e corporativos das carreiras públicas. O artigo Os juristas e na crise: a Operação Lava Jato e a conjuntura política brasileira (2014-2016), de Frederico Almeida, apresenta uma investigação sobre o papel dos juristas em contextos de crise política, com foco na influência da Operação Lava Jato na conjuntura política entre 2014 e 2016. Para isso, são analisados três momentos de intervenção política da Operação Lava Jato para além de seus efeitos propriamente judiciais: o agrava- mento da crise política e a construção do impeachment de Dilma Rousseff como seu desfecho; a mudança do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da pena em relação às possibilidades de recurso a partir da segunda instância; e a mobilização política pela mudança na legislação anticorrupção, materializada na campanha pelas 10 Medidas de Combate à Corrupção, promovida pelo Ministério Público Federal. Do ponto de vista teórico-metodológico, o trabalho desenvolve uma análise interpretativa e predominantemente indutiva, buscando extrair das evidências empíricas e da sociologia política do campo jurídico brasileiro elementos que permitam a análise combinada de estabilidade, crise e mudança em diferentes tempos políticos.
No artigo O Ministério Público nas trincheiras da colaboração premiada: o caso da ADI 5.508, Eduardo Casteluci analisa a disputa protagonizada pelo Minis- tério Público brasileiro nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508, cujo tema foi a prerrogativa de negociação de acordos de colaboração premiada. Por meio dela, o artigo mapeou as dinâmicas da competição pela concentração de recursos de poder para o combate da corrupção política. Para tanto, adotou-se a perspectiva de uma sociologia relacional e política do direito e incorporou-se as informações bibliográficas da sociologia das profissões e dos estudos político-institucionais. O autor discerniu que a Ação contém duas dimensões de disputas: uma em cujo centro está o tipo de modelo acusatório adotado no processo penal brasileiro e outra associada à colaboração premiada em si mesma. Em ambos os casos, é enfatizada a análise de seus aspectos e possíveis consequências parado- xais. A colaboração premiada é, desse modo, um recurso indispensável para as estratégias de melhoramento das posições dos membros do Ministério Público, ao mesmo tempo em que se constitui enquanto uma ameaça à autonomia dessa organização. As táticas hegemonizantes que adotam como forma de resolução dessa contradição podem, por sua vez, produzir a desintegração da cooperação que vem permitindo a eficiência da justiça no combate à corrupção.
O texto Controle e “desvios de conduta” no judiciário brasileiro: notas para uma agenda de pesquisa, de Moises Lazzaretti Vieira e Fabiano Engelmann, esboça elementos para analisar os mecanismos de controle dos agentes judiciais no âmbito do poder Judiciário. Através de análise documental, procura evidenciar as dimensões históricas e políticas da construção da ideia de controle sobre as atividades da magistratura com foco na disposição institucional pós-1988 e, particularmente, nas mudanças instituídas com a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Relaciona a emergência de inovações jurídico-formais no contexto da relação entre os Poderes, enfatizando a dimensão corporativa e a atuação do Conselho da Magistratura. Para além dos limites das abordagens da problemática do controle da magistratura, a análise dos dados obtidos permitiu levantar elementos sobre o perfil dos casos de “desvio de conduta” de magistrados, bem como apontar os limites das fontes públicas disponíveis para apoiar esse tipo de estudo.
O artigo Performances coordenadas e experiências compartilhadas na mobilização do direito, de Cristiana Losekann, revisita os estudos da Teoria do Processo Político e da Teoria da Mobilização Legal, apontando os esquemas analíticos promissores dessas duas abordagens, mas também observando os problemas e ausências dessas teorias frentes às observações derivadas de trabalho de campo em conflitos ambientais. Propõe a introdução da perspectiva pragmatista de John Dewey e do aprofundamento do conceito de performance para compreender como ocorrem as interações entre atores nesses conflitos, e como elas podem criar grandes coalizões de enfrentamento. Pensar as interações de litigância a partir da chave “performances coordenadas constituídas por experiências compartilhadas do problema” pode ser útil para entender a realização do confronto através de mecanismos relacionais que criam processos de contestação importantes no Brasil das últimas décadas.
O artigo Por que prender? A dinâmica das audiências de Custódia em Belo Horizonte, de Livia Bastos Lages e Ludmila Ribeiro, busca compreender o processo decisório instalado nas Audiências de Custódia, que buscam, a partir da apresentação dos presos em flagrante à autoridade judicial, garantir a decretação da prisão preventiva apenas nos casos extremos. Com base no acompanhamento de 380 Audiências de Custódia em Belo Horizonte no ano de 2018, procurou-se analisar “como” essas decisões são produzidas e a partir “do que” a prisão é determinada.
Os achados indicam que, a despeito da participação da pessoa presa, o processo decisório é cerimonial e norteado pelos documentos policiais, que facilitam a categorização dos sujeitos e dos crimes entre aqueles que devem ser liberados e aqueles que devem permanecer presos durante a investigação e o processo penal. Desse modo, as autoras concluem que as Audiências de Custódia não têm representado um loci de debate e de participação da pessoa presa na decisão judicial, reiterando a categorização feita pelos policiais entre “bandidos” e “não bandidos”, bem como entre crimes “normais” e “anormais”, o que tem efeitos diretos sobre a própria ideia de Estado Democrático de Direito.
No artigo A “briga com a juíza”: uma análise dos conflitos interprofissionais numa comarca do interior, Victória Brasiliense de Castro Pires e Pedro Heitor Barros Geraldo analisam as mobilizações profissionais articuladas por um grupo de advogados em um conflito com uma juíza. O objetivo é compreender como os advogados mobilizaram o atributo da “coragem” como categoria nativa de identificação positiva de alguns profissionais na reivindicação por suas prerrogativas. Esta análise se situa entre os campos de estudo da sociologia do direito e da sociologia das profissões, na medida em que propõe a compreensão das identidades e interações profissionais por meio das relações que os atores estabelecem entre si e com os textos normativos a partir de nossa cultura jurídica. Baseia-se em uma observação participante durante um conflito entre advogados e uma magistrada numa comarca do interior, tendo como interlocutores um grupo de advogados envolvidos na “briga com a juíza”. Dessa forma, com o trabalho de campo, os autores concluem que a questão da “coragem” para os interlocutores representa o risco em lidar com um poder judiciário arbitrário e que não produz previsibilidade.
Em O contato com o público importa? Uma análise exploratória sobre a construção da auto-legitimidade entre juízes paulistanos, Bruna Gisi Martins de Almeida, Maria Gorete Marques de Jesus e Giane Silvestre apresentam os resultados parciais de uma pesquisa que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo vem desenvolvendo sobre a legitimidade das instituições no Brasil, dentre elas o Judiciário. Parte-se do conceito de procedural justice, pelo qual a legitimidade é resultado da inter-relação entre os cidadãos e os servidores públicos; bem como da noção auto-legitimidade, que considera a crença que os agentes possuem acerca do direito de exercer sua autoridade. Neste trabalho, explora-se a auto-legitimidade construída por juízes de diferentes áreas do direito, a partir de entrevistas realizadas na cidade de São Paulo. As análises preliminares indicam duas concepções antagônicas sobre autoridade judicial, expressas nas posições elaboradas pelos juízes sobre a importância do contato entre eles e a população: uma, mais comum entre juízes da área cível, de que o direito é uma atividade técnica mediada por seus operadores e que prescinde do contato com o público; e outra, expressa por alguns juízes da área criminal, de que o contato com as pessoas envolvidas no processo e sua situação particular são importantes para produzir decisões corretas e justas.
O Dossiê traz também uma entrevista com Maria da Gloria Bonelli, tratando de suas origens familiares, engajamentos políticos, formação intelectual e a construção de sua carreira e obra. O leitor tomará conhecimento do contexto dentro do qual ela ocupou e reivindicou diferentes posições políticas e acadêmicas, bem como constituiu redes e produziu trabalhos. Interessa particularmente a uma reflexão biobibliográfica a maneira como Gloria Bonelli se constituiu como um personagem singular no campo de estudos da sociologia das profissões jurídicas. A entrevista se pretende uma fonte para estudos e reflexões sobre uma autora cuja trajetória se afirma como referência incontornável.
Também contamos, por fim, com três resenhas sobre trabalhos de referência para o tema do Dossiê. How to save a constitutional democracy (2018), de Tom Ginsburg e Aziz Huq, que reflete sobre a problemática mais geral e as condições de sobrevivência da “democracia constitucional”; Sociologia política das instituições judiciais, organizada por Fabiano Engelmann, que contém diversos trabalhos que discutem abordagens, agendas e resultados de pesquisa que visam consolidar categorias de análise para o estudo das relações entre direito e política; e A Operação Lava Jato e a democracia brasileira (2018), organizado por Fabio Kerche e João Feres Jr, que reúne diversos trabalhos que discutem as implicações da maior operação anticorrupção e de seus atores para a crise do regime democrático brasileiro.