Servicios
Descargas
Buscar
Idiomas
P. Completa
Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental
ANA CAROLINA ORTOLANI SORGENFREI; DÉBORA SIMÕES DA SILVA
ANA CAROLINA ORTOLANI SORGENFREI; DÉBORA SIMÕES DA SILVA
Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental
Ineffectiveness of protection and administrative control in the environmental sphere
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral
resúmenes
secciones
referencias
imágenes

Palavras chave: Direito Ambiental, controle administrativo, mata atlântica, políticas públicas, princípio da intervenção estatal

Keywords: Environmental Law, administrative control, atlantic forests, public policies, principle of state intervention

Carátula del artículo

Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental

Comunicado científico: Ineficácia da proteção e controle administrativo na esfera ambiental

Ineffectiveness of protection and administrative control in the environmental sphere

ANA CAROLINA ORTOLANI SORGENFREI*
Universidade Federal do Paraná, Brasil
DÉBORA SIMÕES DA SILVA**
Universidade Federal do Paraná, Brasil
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral

Recepção: 16 Abril 2015

Aprovação: 04 Junho 2015

RESUMO

Constitucionalmente assegurado, dentre outros dispositivos, no capítulo VI da Carta Magna Federal, o direito ao meio ambiente harmônico torna-se cada vez mais frequente como ponto de pauta na agenda nacional e internacional. Paralelamente, existe a noção básica do Direito Administrativo, o qual serviria primordialmente para a manutenção da legalidade na esfera social e ambiental. Assim, agiria por meio de atos fiscalizatórios sancionatórios aos diversos órgãos, em exercício do controle externo e interno, com o viés de garantir a aplicação precisa do direito de modo a abranger todas as égides do âmbito jurídico. Para isso, na ordem jurídica pátria, inúmeras leis infraconstitucionais foram elaboradas a fim da proteção desses bens jurídicos. Conciliando ambas as áreas ? Direito Administrativo e Direito Ambiental ?, observa-se um problema: a primeira disciplina tem como uma de suas funções o poder, ou dever, de polícia, ao fiscalizar as ações dos que exercem as atividades executivas do Estado, ao qual cabe implantar políticas públicas que visem a atender o melhor interesse público e que também garantam a efetividade de direitos fundamentais. A isso se relaciona o segundo campo, através do princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente, cuja natureza é compulsória. No entanto, o cenário atual brasileiro é o seguinte: no que concerne ao controle hierárquico administrativo, quando há a falta de um dever, como é o caso das diversas violações causadas ao meio ambiente, principalmente no que se refere às áreas da Amazônia e da Mata Atlântica, bem como regiões de menor escala, a solução atualmente em voga é a aplicação de multas administrativas e, quando possível, restauração do dano causado. Questiona-se: como realizar um efetivo controle na Administração Pública e através dela para que órgãos, como o IBAMA, detenham de um maior poder de regulação? E mais: de que maneira o controle interno será realizado de forma a evitar futuras atrocidades e responsabilizar a Administração quando faltar com esse dever de proteção e/ou realizar diversos danos ambientais impossibilitados de quantificação? O presente estudo, portanto, utilizar-se-á da análise da legislação e política ambiental no âmbito federal e estadual voltadas à preservação ambiental, principalmente nas áreas mais afetadas, além de compilar dados que demonstrem a ineficácia de tais previsões, comparando com soluções apresentadas na esfera do Direito Comparado para problemáticas semelhantes. Assim, objetiva, a partir disso, justamente a tentativa de solucionar essa questão controversa presente na esfera brasileira, de forma a demonstrar que a solução a partir da ótica do aumento do valor de multas administrativas, bem como a criação de órgãos e justiças especializadas para a resolução desse conflito, ainda que perpasse pela problemática do carecimento de uma justiça administrativa própria e da falta de poderes efetivos dos pareceres ministeriais, como órgãos de fiscalização falhos.

Material suplementar
Notas
Autor notes
* Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Paraná.
** Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Paraná.
Buscar:
Contexto
Descargar
Todas
Imágenes
Visualizador XML-JATS4R. Desarrollado por Redalyc