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Comunicado científico: Breve histórico da corrupção no Brasil e fatores que levaram à criação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção
BRUNA HENRIQUE HUBNER; CHAIENE MEIRA DE OLIVEIRA
BRUNA HENRIQUE HUBNER; CHAIENE MEIRA DE OLIVEIRA
Comunicado científico: Breve histórico da corrupção no Brasil e fatores que levaram à criação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção
Brief history of corruption in Brazil and factors that led to the creation of Law nº 12.846/2013, known as Anti-Corruption Law
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral
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Palavras chave: corrupção, Brasil, direito, histórico, Lei Anticorrupção

Keywords: corruption, Brazil, law, historic, Anti-Corruption Law

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Comunicado científico: Breve histórico da corrupção no Brasil e fatores que levaram à criação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção

Comunicado científico: Breve histórico da corrupção no Brasil e fatores que levaram à criação da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção

Brief history of corruption in Brazil and factors that led to the creation of Law nº 12.846/2013, known as Anti-Corruption Law

BRUNA HENRIQUE HUBNER*
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
CHAIENE MEIRA DE OLIVEIRA**
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral

Recepção: 18 Abril 2015

Aprovação: 22 Maio 2015

RESUMO

Dentre os principais temas discutidos atualmente, encontra-se a questão da corrupção, que é um fenômeno social, o qual pode se visto por diferentes prismas, seja filosófico, econômico ou político. Não se trata de algo recente, mas sim, que esteve presente desde o início das civilizações. O presente trabalho tem como objetivo fazer uma breve análise do histórico da corrupção no Brasil, bem como os fatores que levaram a criação da Lei 12.846/2013, regulamentada pelo decreto 8.420, de 18 de março de 2015, utilizando o método descritivo através de pesquisas bibliográficas. Na história brasileira, a corrupção tem suas raízes remontadas à colonização, na chamada "América Portuguesa", onde o Brasil era colônia pertencente a Portugal. Com o começo da exploração do ouro no século XVIII, havia a prática do contrabando acompanhado de efeitos inerentes à prática corruptiva. Com a chegada da família real Portuguesa, a prática ocorria com a distribuição de honrarias e títulos de nobreza, as distorções de comportamento estavam ligadas a busca do poder, fato que continuou após a proclamação da república, e o tráfico negreiro, o qual somente em 1850 foi abolido por influência inglesa. A corrupção se tornou um dos temas mais debatidos no Brasil quase um século depois, durante os anos 1950 e 1960 que compreendem o período da crise política no governo Vargas e o suicídio do presidente. Durante a ditadura militar, a ideia de corrupção estava ligada a um ponto específico, o de baixa qualidade moral dos envolvidos em atos corruptivos. A partir de 1985, com a volta do regime democrático e a promulgação da Constituição de 1988, os casos vieram cada vez mais à tona, devido ao fato da globalização e maior acesso as informações. Nos últimos anos, com as noticias de corrupção desenfreada contra os cofres públicos, a população deixou transparecer o descontentamento, culminando nas manifestações de junho de 2013, que tomaram as ruas brasileiras, protestando dentre outros temas, a corrupção no cenário político nacional. Em 1° de agosto do mesmo ano, foi sancionada a Lei 12.846/2013, a qual dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providencias, conforme texto da própria lei. Esta entrou em vigor, 180 dias após sua publicação, em 1° de janeiro de 2014. Tal lei possui grande influência do direito norte americano, que a partir do episodio de Watergate, introduziu a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica em seu ordenamento. O Brasil se espelhou em modelos de outros países a fim de criar um dispositivo legal que conjuntamente com as demais normas propiciassem meios de auxiliar no combate a corrupção. Apesar de recente, pode-se concluir que tal lei será de extrema importância e que através dela e com o uso de politicas adequadas será possível alcançar resultados satisfatórios a longo prazo, em ações preventivas e curativas, no entanto, não se pode tela como tabua de salvação, mas como um dos meios possíveis de combate.

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Notas
Autor notes
* Graduanda do curso de direito na Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, bolsista de iniciação científica do Grupo de Pesquisa Estado, Administração Pública e Sociedade, coordenado pelo Prof. Dr. Rogério Gesta Leal, atuando na linha de pesquisa Patologias Corruptivas.
** Graduanda do curso de direito na Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, bolsista de iniciação científica PUIC.
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