Comunicado científico: O contingenciamento do controle social na Administração Pública face ao sigilo das informações
Palavras chave: Administração Pública, controle social, informação, sigilo
Keywords: Public Administration, social control, information, confidentiality
RESUMO
O presente trabalho, utilizando o método dedutivo, objetiva analisar frente à classificação de sigilo das informações, as restrições ao controle social na administração pública, efetivado pela Lei nº. 12.52/2011- Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada com o objetivo de regrar o atendimento às demandas dos cidadãos por informações, contribuindo para assegurar o verdadeiro espírito de transparência na administração pública brasileira. Com a Constituição Federal de 1988, o direito a informação foi elevado ao patamar de direito fundamental, a partir da LAI, transparência e a publicidade, o direito de acesso a informações de interesse publico, deixam de ser exceção e passam ser a regra, representando um avanço para a consolidação da democracia e participação da sociedade no controle da gestão pública. A participação popular é a forma mais democrática de controle sobre a Administração, pois pode ser exercida por qualquer cidadão a qualquer momento. O controle sobre os atos administrativos processa-se por controles institucionalizados, através dos órgãos de controle interno ou externo, bem como por controle não institucionalizado, o controle social, que possibilita, a integração da sociedade com a administração pública, que poderá interferir e fiscalizar as atividades exercidas pelo Estado e seus administradores. É, portanto, um instrumento democrático de participação popular no exercício de fiscalização, uma ferramenta de garantia de direitos fundamentais do cidadão. A divulgação de informações de interesse coletivo por iniciativa do próprio Estado, sem necessidade de solicitações prévias, denomina-se de transparência ativa, sendo o tipo mais desejável de transparência pública e demonstra a preocupação do Estado em dar publicidade às suas ações, através da divulgação de informações para que o cidadão possa monitorar os rumos da Administração; por sua vez a transparência passiva é entendida como o acesso aos dados públicos fornecido pelos governos, quando solicitados pela sociedade. Para o efetivo controle social a informação é essencial, de modo que o acesso à mesma, não pode ser mitigado pela prerrogativa conferida as autoridades públicas pela LAI, para classificar o sigilo em seus diversos graus, sendo necessária ampla justificação para o procedimento, fulcro no princípio da motivação, que permeia todos os atos administrativos. Desde modo, o agente público para proceder à classificação de informação, como reservadas, secretas ou ultrassecretas, deverá ser fundamentar o ato em critérios técnicos, objetivos, demonstrando de modo cabal sua imprescindibilidade, ao contrário, irá afrontar os objetivos da LAI e por decorrência o exercício do controle social. A participação da sociedade na gestão pública é um direito constitucional, permite aos cidadãos ser partícipe ativo na formulação das políticas públicas, assim como possibilita a fiscalização de forma permanente a aplicação dos recursos públicos, contudo, para ser efetivo, a informação precisa e transparente é fundamental. Sendo assim, a Lei de Acesso a Informação, representa um grande avanço na trajetória democrática brasileira, vindo ampliar a transparência das atividades de cada um dos poderes do Estado, em todos os níveis, propiciando o efetivo exercício do controle social na administração pública, o qual não pode ser restringido por classificações de sigilo, desprovidas de robusta motivação.
Autor notes