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Comunicado científico: O contingenciamento do controle social na Administração Pública face ao sigilo das informações
CLARIDÊ CHITOLINA TAFFAREL
CLARIDÊ CHITOLINA TAFFAREL
Comunicado científico: O contingenciamento do controle social na Administração Pública face ao sigilo das informações
The contingency of social control in Public Administration face the confidentiality of information
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral
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Palavras chave: Administração Pública, controle social, informação, sigilo

Keywords: Public Administration, social control, information, confidentiality

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Comunicado científico: O contingenciamento do controle social na Administração Pública face ao sigilo das informações

Comunicado científico: O contingenciamento do controle social na Administração Pública face ao sigilo das informações

The contingency of social control in Public Administration face the confidentiality of information

CLARIDÊ CHITOLINA TAFFAREL*
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral
RESUMO

O presente trabalho, utilizando o método dedutivo, objetiva analisar frente à classificação de sigilo das informações, as restrições ao controle social na administração pública, efetivado pela Lei nº. 12.52/2011- Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada com o objetivo de regrar o atendimento às demandas dos cidadãos por informações, contribuindo para assegurar o verdadeiro espírito de transparência na administração pública brasileira. Com a Constituição Federal de 1988, o direito a informação foi elevado ao patamar de direito fundamental, a partir da LAI, transparência e a publicidade, o direito de acesso a informações de interesse publico, deixam de ser exceção e passam ser a regra, representando um avanço para a consolidação da democracia e participação da sociedade no controle da gestão pública. A participação popular é a forma mais democrática de controle sobre a Administração, pois pode ser exercida por qualquer cidadão a qualquer momento. O controle sobre os atos administrativos processa-se por controles institucionalizados, através dos órgãos de controle interno ou externo, bem como por controle não institucionalizado, o controle social, que possibilita, a integração da sociedade com a administração pública, que poderá interferir e fiscalizar as atividades exercidas pelo Estado e seus administradores. É, portanto, um instrumento democrático de participação popular no exercício de fiscalização, uma ferramenta de garantia de direitos fundamentais do cidadão. A divulgação de informações de interesse coletivo por iniciativa do próprio Estado, sem necessidade de solicitações prévias, denomina-se de transparência ativa, sendo o tipo mais desejável de transparência pública e demonstra a preocupação do Estado em dar publicidade às suas ações, através da divulgação de informações para que o cidadão possa monitorar os rumos da Administração; por sua vez a transparência passiva é entendida como o acesso aos dados públicos fornecido pelos governos, quando solicitados pela sociedade. Para o efetivo controle social a informação é essencial, de modo que o acesso à mesma, não pode ser mitigado pela prerrogativa conferida as autoridades públicas pela LAI, para classificar o sigilo em seus diversos graus, sendo necessária ampla justificação para o procedimento, fulcro no princípio da motivação, que permeia todos os atos administrativos. Desde modo, o agente público para proceder à classificação de informação, como reservadas, secretas ou ultrassecretas, deverá ser fundamentar o ato em critérios técnicos, objetivos, demonstrando de modo cabal sua imprescindibilidade, ao contrário, irá afrontar os objetivos da LAI e por decorrência o exercício do controle social. A participação da sociedade na gestão pública é um direito constitucional, permite aos cidadãos ser partícipe ativo na formulação das políticas públicas, assim como possibilita a fiscalização de forma permanente a aplicação dos recursos públicos, contudo, para ser efetivo, a informação precisa e transparente é fundamental. Sendo assim, a Lei de Acesso a Informação, representa um grande avanço na trajetória democrática brasileira, vindo ampliar a transparência das atividades de cada um dos poderes do Estado, em todos os níveis, propiciando o efetivo exercício do controle social na administração pública, o qual não pode ser restringido por classificações de sigilo, desprovidas de robusta motivação.

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Notas
Autor notes
* Mestre em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Mestre em Direito das Autarquias Locais pela Universidade do Minho(Portugal). Professora na Universidade de Passo Fundo. Advogada.
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