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Comunicado científico: Qual a modalidade mais incidente de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou inobservância dos princípios da Administração Pública?
DENISE BITTENCOURT FRIEDRICH; CYNTHIA GRUENDLING JURUENA
DENISE BITTENCOURT FRIEDRICH; CYNTHIA GRUENDLING JURUENA
Comunicado científico: Qual a modalidade mais incidente de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou inobservância dos princípios da Administração Pública?
Which one is the most incident type of condemnation on Improbity Administrative Law: illicit enrichment, loss to treasury or non-compliance with principles of public administration?
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral
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Palavras chave: improbidade administrativa, condenação, princípios, dano ao erário, enriquecimento ilícito

Keywords: administrative improbity, condemnation, principles, loss to treasury, illicit enrichment

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Comunicado científico: Qual a modalidade mais incidente de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou inobservância dos princípios da Administração Pública?

Comunicado científico: Qual a modalidade mais incidente de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou inobservância dos princípios da Administração Pública?

Which one is the most incident type of condemnation on Improbity Administrative Law: illicit enrichment, loss to treasury or non-compliance with principles of public administration?

DENISE BITTENCOURT FRIEDRICH*
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
CYNTHIA GRUENDLING JURUENA**
Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral

Recepção: 10 Maio 2015

Aprovação: 02 Junho 2015

RESUMO

O presente resumo tem por escopo o de demonstrar, ainda que brevemente, os resultados obtidos com a pesquisa jurisprudencial realizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O procedimento metodológico foi a análise jurisprudencial. Primeiramente, elucida-se que a pesquisa realizada segue o padrão de data de busca o do dia 24 de setembro de 2013 a 24 de setembro de 2014, considerando-se a data de publicação no site do www.tjrs.jus.br, selecionando pesquisa de jurisprudência e depois busca avançada. Passa-se agora a simplesmente apontar como se deu o preenchimento dos campos para realizar a pesquisa quantitativa. No campo destinado a palavras-chave: digitou-se improbidade administrativa e ação civil pública. No campo Procurar resultados: Com todas as palavras: improbidade administrativa; Com a expressão: ação civil pública; Com qualquer uma das palavras: nada; Sem as palavras: nada; Expressão na busca livre: improbidade administrativa "ação civil pública"; Classificar: por data decrescente. Optou-se pela escolha dos números obtidos pelo filtro improbidade administrativa "ação civil pública", vez que se entende atender melhor ao questionamento. O filtro encontrou 212 acórdãos. Assim, quantitativamente a pesquisa encontrou 212 acórdãos. Fez-se necessária a leitura de cada julgado, a fim de separá-los por condenação, ou seja, art. 9º, 10º ou 11 da Lei 8.249/92. Também houve muitos casos onde houve a condenação calcada por mais de um dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, foram obtidos 106 agravos ou embargos de declaração onde não havia o mérito para analisar ou não havia menção do artigo da LIA em que houve condenação anteriormente e 36 julgados onde houve a descaracterização de improbidade administrativa. Além disso, 2 (dois) julgados encontravam-se indisponíveis no site - não haviam sido digitalizados -, o que impossibilitou a análise dos mesmos. Das 69 condenações que obtivemos com a análise jurisprudencial, 45 delas envolviam o artigo 11 (seja condenação somente por esse artigo ou cominado com outro). Pelo artigo 9, houve 19 condenações; pelo artigo 10, houve 25 condenações. Dessa forma, a pesquisa jurisprudencial apontou para um maior número de condenações envolvendo o artigo 11 da legislação, artigo esse que engloba os princípios da Administração Pública. Com a análise quantitativa, verificou-se que uma argumentação recorrente nos acórdãos analisados é que o artigo 10 é o único dos dispositivos dessa legislação em que é admitida tanto a forma culposa quanto a dolosa. Conclui-se que foi interessante que o dispositivo 11, mesmo prevendo somente a forma dolosa, foi ainda o artigo dessa legislação que maior número de condenações teve. Cabe ainda destacar que os magistrados decidem os casos de maneira distinta, não havendo um argumento condutor para incidência ou não dos casos em improbidade administrativa. O único argumento em comum seria o do dolo e da culpa, mas isto já se encontra pacífico na jurisprudência e na doutrina.

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Informação adicional

Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: FRIEDRICH, Denise Bittencourt; JURUENA, Cynthia Gruendling. Qual a modalidade mais incidente de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou inobservância dos princípios da Administração Pública? Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5215.

Notas
Autor notes
* Professora de Direito Administrativo da Universidade de Santa Cruz do Sul. Doutora em Direito pelo PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Projeto de Pesquisa Internacional sobre Patologias Corruptivas, coordenado pelo Prof. Dr. Rogério Gesta Leal.
** Mestranda em Direito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC, com bolsa Capes (PROSUP) tipo II. Integrante do Grupo de Pesquisa "Espaço local e inclusão social", coordenado pelo Prof. Pós-Doutor Ricardo Hermany. Integra o Projeto de Pesquisa Internacional "Patologias Corruptivas", coordenado pelo Prof. Dr. Rogério Gesta Leal e também participa do Grupo de Pesquisa "Direito, Cidadania e Políticas Públicas", sob coordenação da Professora Pós-Doutora Marli Marlene Moraes da Costa.
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