Palavras chave: Administração Pública, Comissão Parlamentar de Inquérito, corrupção, democracia
Keywords: Public Administration, Parliamentary Commission of Inquiry, corruption, democracy
Comunicado científico: A Comissão Parlamentar de Inquérito como mecanismo de controle político dos atos corruptivos da Administração Pública
Comunicado científico: A Comissão Parlamentar de Inquérito como mecanismo de controle político dos atos corruptivos da Administração Pública
The Parliamentary Commission of Inquiry as a political control mechanism of corruptive acts of the Public Administration
Recepção: 13 Maio 2015
Aprovação: 30 Junho 2015
O presente artigo científico tem por objetivo esclarecer a importância da Comissão Parlamentar de Inquérito como um mecanismo investigativo e de controle de patologias corruptivas em âmbito político. Para a construção dessa abordagem se discorre sobre os atos corruptivos na administração. Além disso, se busca pontuar a questão da conceituação da corrupção, uma vez que, importante ressaltar que a mesma não pode ser alvo de uma CPI, já que o termo corrupção compreende diversas formas. Assim, apenas sob um aspecto bem determinado a ser apurado, quando um fato apontado encontrar-se sob suspeita de irregularidade, poderá ser investigado por uma CPI. Nessa baila, a questão das comissões parlamentares de inquérito enquanto mecanismo investigativo na efetivação de controle político contra atos de corrupção, considera que o controle político dos atos praticados pelo Executivo é quiçá um dos fundamentais aportes dos Legislativos ao processo político. Ressalta-se que a fiscalização político/administrativa admite que os mesmos possam examinar os atos do Executivo, contendo ingresso ao andamento de todo seu aparelho burocrático, com intuito de sopesar a gestão da coisa pública e, por conseguinte, adotar as medidas que se entendam imprescindíveis. Ante o exposto, a comissão parlamentar de inquérito tem o condão de apurar um determinado fato bem como prezar os limites que lhe foram impostos, tais como a independência entre os poderes, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais. Portanto, não deve alastrar-se a esfera dos tribunais, sequer assumir forma de inquérito policial, entretanto, deve constituir instrumento de conhecimento e informações da opinião pública, bem como satisfazer às pretensões da coletividade na defesa de seus interesses.
Como citar este comunicado científico: SILVA, Ianaiê Simonelli da; KAERCHER, Jonathan Augustus Kellermann. A Comissão Parlamentar de Inquérito como mecanismo de controle político dos atos corruptivos da Administração Pública. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5221.