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Comunicado científico: Oportunismo da empresa e a omissão do INSS frente a falta de fiscalização das condições ambientais de trabalho
company?s opportunism and the INSS?s omission in face of the lack of supervision of environmental working conditions
Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, vol. 2, núm. 2, 2015
Universidad Nacional del Litoral

Comunicado científico: Oportunismo da empresa e a omissão do INSS frente a falta de fiscalização das condições ambientais de trabalho

Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación.

Recepção: 14 Maio 2015

Aprovação: 02 Junho 2015

Palavras chave: políticas públicas, omissão administrativa, empresa, interesse público, direito previdenciário

Keywords: public policy, administrative omission, company, public interest, social security law

RESUMO

O Estado delega a importante tarefa de comprovar a exposição de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física do trabalhador ao seu principal desinteressado, o Empregador. O impacto tributário para a empresa não a incentiva na elaboração fidedigna do LTCAT e PPP e a falta de fiscalização não a obriga a fazê-lo. O reflexo desse comportamento não é imediato para o trabalhador sendo percebido apenas no momento da concessão de sua aposentadoria. O INSS diante da falta do documento ou de um documento fraudulento nega o direito ao enquadramento do período como atividade especial, se omite da sua responsabilidade da análise do melhor benefício possível, não buscando as reais condições a que o segurado se encontrava no momento da atividade laboral. Analisando este quadro, a presente pesquisa busca de uma política pública de fiscalização da elaboração dos documentos comprobatórios de agente prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador. Tendo em vista a problematização, busca-se estudar a regulamentação do dever de fiscalização do INSS através de uma pesquisa exploratória qualitativa pelo método dedutivo, com base nas decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), regulamentações administrativas, legislação e doutrina. Os resultados e conclusões são iniciais, contudo, instigantes. O INSS, delegado à função de gestor da previdência social, possui regulamentação que deveria ser executada quando há omissão e fraude dos documentos, porém ela é ineficaz e pouco aplicadas pela administração pública. As empresas, legitimadas a confecção dos documentos, não são coagidas pelo ente previdenciário a fazê-lo fidedignamente. No momento da concessão do benefício o ente previdenciário exige do trabalhador a comprovação de exposição a agentes insalubres, contudo, devido ao transcorrer de um significativo lapso temporal do período trabalhado muitas empresas já não mais existem ou quando existem seu layout já foi alterado e modernizado, deixando de corresponder a realidade fática do tempo pretérito. Ao segurado só resta lamentar o oportunismo da empresa e a omissão do INSS. Conclui-se que é necessário a criação de medidas de política pública eficientes para a minimização dos efeitos negativos aos segurados que ficam desprotegidos e carentes dos seus direitos pela omissão estatal.

Autor notes

* Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR ? Curitiba-PR-Brasil), graduada em Administração pelo Centro Universitário Franciscano (FAE ? Curitiba), aluna da Graduação em Direito e bolsista PIBIC/CNPq da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR ? Curitiba). Estudante.
** Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR ? Curitiba-PR-Brasil), graduado em Administração pelo Centro Universitário Franciscano (FAE ? Curitiba-PR-Brasil), aluno da Graduação em Direito e bolsista PIBIC/CNPq da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR ? Curitiba-PR-Brasil). Estudante.

Informação adicional

Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: TAMBOSI, Luciana Proceke; BELTRÃO, Rafael Ingrácio. Oportunismo da empresa e a omissão do INSS frente a falta de fiscalização das condições ambientais de trabalho. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5224.



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