Comunicado científico: A previsão da responsabilidade da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção
Recepção: 13 Maio 2015
Aprovação: 30 Junho 2015
Palavras chave: corrupção, Lei Anticorrupção, pessoa jurídica, responsabilidade objetiva
Keywords: corruption, Anti-Corruption Law, legal entity, administrative liability
RESUMO
O presente resumo aborda a responsabilização da pessoa jurídica por atos corruptivos, estabelecidos pela Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 01.08.2013, regulamentada pelo decreto 8.420, de 18 de março de 2015. O procedimento metodológico adotado foi o método descritivo através de pesquisas bibliográficas. A referida lei permite a atribuição de punições administrativas e civis a uma empresa considerada corruptora. Obriga a empresa, na prática, a indenizar os cofres públicos, além de autorizar, em casos extremos, a sua compulsória extinção por ordem judicial. A corrupção não pode ser considerada como um fenômeno exclusivo de uma sociedade ou de um momento histórico, como até sugerem algumas teorias evolutivas e modernizantes. Ela está presente nas formações sociais mais distintas, e, as práticas definidas como corruptas ou corruptoras não são idênticas, sofrem uma variação significativa. Ou seja, o fenômeno da corrupção possui uma dimensão legal, histórica e cultural que não pode ser negligenciada quando se pretende estudá-la. Como consequência de sua natureza, a sociedade tem procurado estudá-la e publicizá-la de um modo geral. Essa publicização ocorre tanto através de organismos oficiais do Estado, como de organismos não governamentais. No Brasil, após longos anos de trâmite no Congresso Nacional, numa flagrante resposta aos inúmeros protestos de rua que ocorreram em julho de 2013, que rebatiam a corrupção generalizada em todos os planos federativos, é que veio à tona a Lei Anticorrupção. Inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao trazer em seu bojo uma mudança de perspectiva no combate à corrupção. Acresce ao Direito Penal e à perseguição à pessoa física, o Direito Administrativo Sancionador, indo ao encalço da pessoa jurídica. Reafirma que a finalidade da legislação é criar uma responsabilidade de natureza objetiva que deverá ser perseguida no âmbito civil e judicial. O objeto dessa responsabilidade é de aplicar sanções às pessoas jurídicas, em razão dos atos lesivos, praticados em seu interesse ou benefício. A responsabilidade é objetiva e independe da análise de culpa. Em que pese opiniões em contrário, a determinação legal na Lei Anticorrupção de responsabilização objetiva valoriza as empresas que se previnem e que agem ou se esforçam para agir de forma correta. Elas ficam em vantagem corporativa pelo fato de terem menos probabilidade de se envolverem em atos de corrupção, tendo como consequência menos riscos de serem punidas no futuro. Não se mantém o argumento de inconstitucionalidade da referida determinação, pois responsabilidade objetiva induz à mudança de comportamento das empresas, sendo o quadro de insegurança muito maior para aquelas que não definem rígidos padrões de conduta e que não fazem o seu devido papel de orientar, controlar e, eventualmente, punir os atos dos funcionários que cometem falhas.
Autor notes
Informação adicional
Como citar este comunicado científico | How to cite this abstract: LEAL, Rogério Gesta; RITT, Caroline Fockink. A previsão da responsabilidade da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. XX-XX, jul./dic. 2015. DOI: http://www.dx.doi.org/10.14409/rr.v2i2.5233.