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Identidade de gênero X “ideologia de gênero”: uma análise histórica dos documentos legais da educação pós-1988
Débora Soares Karpowicz
Débora Soares Karpowicz
Identidade de gênero X “ideologia de gênero”: uma análise histórica dos documentos legais da educação pós-1988
Gender identity X “gender ideology”: a historical analysis of post- 1988 education legal documents
Identidad de género X “ideología de género”: un análisis histórico de los documentos legales educativos posteriores a 1988
Olhar de Professor, vol. 26, pp. 01-17, 2023
Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Resumo: Este artigo trata da utilização equivocada do conceito “Ideologia de gênero” e suas consequências na educação. O termo, que ganhou força no Brasil com o surgimento da “Escola Sem Partido” em 2004, que defende uma família tradicional, heteronormativa e patriarcal, tem sido utilizado por grupos conservadores para criticar o ensino de questões relacionadas à diversidade sexual e de gênero nas escolas. Além disso, esses grupos veem a discussão de temas sensíveis como uma ameaça à visão tradicional e conservadora. O artigo parte de um estudo de caso ocorrido na cidade de Porto Alegre2, Rio Grande do Sul, e busca demonstrar como a utilização desse conceito pode levar a consequências graves, como a demissão de um professor. Também discute como o discurso conservador tem influenciado a legislação educacional, levando à omissão das palavras gênero e identidade de gênero nos documentos legais, analisa desde a Constituição de 1988 até a BNCC (2017). Tal pesquisa é de cunho documental analítica, e busca cotejar as fontes oficiais com os discursos conservadores, que pautaram a retirada dos conceitos identidade de gênero e gênero dos documentos legais da educação. Este estudo mostra o avanço da corrente conservadora nas pautas educacionais, de tal forma que foi possível constatar a supressão da palavra gênero e identidade de gênero nos documentos legais, e defende a importância de uma educação inclusiva e que respeita a diversidade, alertando para os perigos de se utilizar conceitos equivocados para restringir o debate e a reflexão sobre temas sensíveis.

Palavras-chave: Gênero, Identidade de gênero, “Ideologia de Gênero”, Educação.

Abstract: This article deals with the mistaken use of the concept “Gender ideology” and its consequences in education. The term, which gained strength in Brazil with the emergence of the “Escola Sem Partido” in 2004, which advocates a traditional, heteronormative and patriarchal family, has been used by conservative groups to criticize the teaching of issues related to sexual and gender diversity in schools. schools. In addition, these groups see the discussion of sensitive issues as a threat to the traditional and conservative view. The article starts from a case study that took place in the city of Porto Alegre3, Rio Grande do Sul, and seeks to demonstrate how the use of this concept can lead to serious consequences, such as the dismissal of a teacher. It also discusses how the conservative discourse has influenced educational legislation, leading to the omission of the words gender and gender identity in legal documents, analyzing from the 1988 Constitution to the BNCC (2017). Such research is of an analytical documental nature, and seeks to compare official sources with conservative discourses, which guided the removal of the concepts of gender identity and gender from the legal documents of education. This study shows the progress of the conservative current in educational guidelines, in such a way that it was possible to verify the suppression of the word gender and gender identity in legal documents, and defends the importance of an inclusive education that respects diversity, alerting to the dangers of using misconceptions to restrict debate and reflection on sensitive issues.

Keywords: Gender, Gender identity, Gender Ideology, Education.

Resumen: Este artículo trata sobre el uso erróneo del concepto “ideología de género” y sus consecuencias en la educación. El término, que cobró fuerza en Brasil con el surgimiento de la “Escola Sem Partido” en 2004, que aboga por una familia tradicional, heteronormativa y patriarcal, ha sido utilizado por grupos conservadores para criticar la enseñanza de temas relacionados con la diversidad sexual y de género en escuelas escuelas Además, estos grupos ven la discusión de temas sensibles como una amenaza a la visión tradicional y conservadora. El artículo parte de un estudio de caso que tuvo lugar en la ciudad de Porto Alegre4, Rio Grande do Sul, y busca demostrar cómo el uso de este concepto puede llevar a graves consecuencias, como el despido de un profesor. También discute cómo el discurso conservador ha influido en la legislación educativa, llevando a la omisión de las palabras género e identidad de género en los documentos legales, analizando desde la Constitución de 1988 hasta la BNCC (2017). Tal investigación es de carácter documental analítico y busca comparar las fuentes oficiales con los discursos conservadores, que orientaron la eliminación de los conceptos de identidad de género y género de los documentos legales de la educación. Este estudio muestra el avance de la corriente conservadora en los lineamientos educativos, de tal forma que se pudo constatar la supresión de la palabra género e identidad de género en los documentos legales, y defiende la importancia de una educación inclusiva que respete la diversidad, alertando a los peligros de utilizar conceptos erróneos para restringir el debate y la reflexión sobre temas delicados.

Palabras clave: Género, Identidad de género, Ideología de género, Educación.

Carátula del artículo

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Identidade de gênero X “ideologia de gênero”: uma análise histórica dos documentos legais da educação pós-1988

Gender identity X “gender ideology”: a historical analysis of post- 1988 education legal documents

Identidad de género X “ideología de género”: un análisis histórico de los documentos legales educativos posteriores a 1988

Débora Soares Karpowicz
Gestão Escolar da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil
Olhar de Professor, vol. 26, pp. 01-17, 2023
Universidade Estadual de Ponta Grossa

Recepción: 01 Septiembre 2022

Aprobación: 17 Mayo 2023

Introdução

Gênero e sexualidade estão sob ataque na Educação! O debate sobre o uso do termo identidade de gênero, associado ao termo “ideologia de gênero” nos documentos que fundamentam a Educação, é pauta de intensa discussão na última década. O legislativo brasileiro tem dado ênfase a projetos que distorcem o termo identidade de gênero na tentativa de tolher a liberdade de cátedra de professores. Segundo Miguel (2016, p. 592), “os discursos reacionários provêm, no caso brasileiro, de uma conjunção heteróclita entre o liberalismo, o fundamentalismo religioso e o antigo anticomunismo”, ou seja, essas três correntes citadas ganham força com seus discursos conservadores e com o cunho moral de preservação da família. Esse viés conservador irá desaguar em propostas de alteração e/ou regulamentação dos documentos legais da educação.

Estudar os documentos legais que regulamentam a educação e suas transformações ao longo da história pós-1988, no que tange o debate sobre o uso do termo identidade de gênero, é o objetivo deste artigo. O debate sobre gênero, educação sexual e identidade de gênero é um tema recorrente, amplamente discutido na Universidade, grupos de pesquisa e através de inúmeras publicações em periódicos e livros autorais. Passando por Simone de Beauvoir, Joan Scott Simone, Judith Butler até autoras contemporâneas como Silvia Federici, Sueli Carneiro, Djamila Ribeiro dentre outras tantas autoras que discutem o conceito e/ou aplicam a suas realidades de pesquisa.

Diante à complexidade do conceito gênero, as escolas, o estado e, em especial a comunidade escolar questionam se é papel da escola e do professor trazer essa temática para a sala de aula. O que se observou, através deste estudo, foi que a grande onda conservadora, surgida no início dos anos 2004, foi ganhando força e voz no plenário, chegando ao ponto de criminalizar a ação docente e coibir o uso de palavras, tais como: identidade de gênero e gênero enquanto categoria social, presentes nos documentos legais que regem a educação no Brasil, associando esses termos erroneamente ao conceito conservador “ideologia de gênero”.

Autores como Richard Miskolci, Luis Felipe Miguel, Edla Eggert, Júlia Garraio têm discutido e pesquisado sobre esta temática. Este estudo torna-se relevante ao relatar um caso ocorrido na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul/Brasil, e, a partir dele, tecer uma linha histórica dos principais documentos legais da educação e como estes foram sendo debatidos e modificados ao longo da história após a Constituição de 1988. Essa pesquisa é de cunho bibliográfico e documental, fazendo a análise dos documentos legais, bem como suas discussões à época da reformulação da Base Nacional a partir de reportagens de jornais e debates ocorridos no legislativo.

Neste sentido, objetiva-se, a partir do estudo de caso de uma escola particular de Porto Alegre, refletir sobre as consequências do termo “ideologia de gênero”, e como, nos documentos legais, o termo gênero e identidade de gênero foi, erroneamente, associado a este conceito.

A pesquisa partiu da análise de um estudo de caso ocorrido em uma escola particular de Porto Alegre buscando, através desta análise crítica, comparar a evolução histórica dos documentos legais, com os ataques feitos ao termo identidade de gênero, desde a Constituição de 1988 até Base Nacional Curricular Comum (BNCC). A análise deu-se de forma qualitativa e quantitativa, através de levantamento e análise de dados nos documentos legais que regem a educação brasileira, dentre eles: a Constituição de 1988; LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), PNE (Plano Nacional de Educação) e PEE-RS (Plano Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul) –, também foi feito uma revisão bibliográfica dos principais autores que abordaram essa temática em suas pesquisas. Para isso, o trabalho foi dividido nas seguintes partes: na primeira, faz-se uma narrativa do caso verídico de demissão do professor de história ocorrido em uma escola particular de Porto Alegre e a análise do movimento “Escola sem doutrinação” e “Escola sem partido”. Na segunda parte, analisa-se os principais documentos legais que norteiam a educação no Brasil, a começar pela Constituição Federal, Plano Nacional de Educação (PNE), Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (PEE/RS), para, por fim, analisarmos historicamente a construção da Base Nacional Curricular Comum (BNCC), bem como suas consequências e possibilidades de trabalho à promoção da igualdade de gênero no cotidiano escolar.

“Ideologia de gênero”: reflexos na educação

“Nossos filhos não são filhos do socialismo, são nossos, não à doutrinação”: consequências do conservadorismo na educação

No ano de 2019, manifestações de pais, de uma grande escola particular da cidade de Porto Alegre, trouxeram mais uma vez questionamentos sobre debates que envolvem “temas polêmicos” em sala de aula. O professor de história, que presenciou a discussão, seguida de agressões físicas entre dois estudantes do 2º ano do ensino médio5, foi demitido6 após manifestações dos pais em frente à escola (MELO, 2019).

A discussão ocorreu em uma aula de sociologia, após os estudantes assistirem ao documentário, do sociólogo Sérgio Adorno, “Violência no Brasil, preconceito racial e segurança pública”. O debate teve início após dois adolescentes do ensino médio discordarem quanto à temática do documentário.

A menina transgênero7 defendia a ideia do autor, de que a polícia do Brasil é preconceituosa e que viola os diretos, muito mais dos negros que dos brancos. Em contrapartida, do outro lado da sala, seus colegas, meninos e meninas, já acostumados a debochar e a rebater tudo que era dito pelo adolescente, revidaram com deboches e o discurso do “mimimi”. A agressão física iniciou quando um dos adolescentes afirmou que “negro é bandido mesmo”. Nas imagens divulgadas nas redes sociais, percebe-se um nítido apoio da turma ao adolescente que era contrário às ideias do documentário. O professor de história, que apenas estava substituindo o professor de sociologia, não sendo docente titular da turma, pediu ajuda, mas não usou de força para separar os adolescentes, como é orientado a todos os professores. O caso ganhou repercussão na mídia local e grande mobilização dos pais que protestaram em frente à escola com cartazes que acusavam o professor e a escola de doutrinação política aos estudantes, os cartazes diziam:

Educação sem doutrinação; Nossos filhos não são filhos do socialismo, são nossos, não à doutrinação; Por mais cristianismo nas aulas de ensino religioso (menos de 10% em aula); Mais professores NÃO doutrinadores; (...) menos Frei Betto e Leonardo Boff (...). (MELO, 2019, n.p).

Segundo Melo (2019), esse movimento ficou conhecido como “Escola sem Doutrinação”, que segundo os pais: “defende uma educação livre, plural, que mostre todas as versões de um fato, acontecimento ou evento histórico, sem doutrinação política ou ideológica". Estes pais de se autodefinem como de direita, conservadores e católicos.

É possível relacionar os dizeres desses pais com o slogan do Movimento Escola Sem Partido (MESP) “Meus filhos, minhas regras”, que segundo Miguel (2016, p. 603) é uma paródia nítida do movimento feminista “meu corpo, minhas regras”. Essa onda reacionária de extrema direita e conservadora está diretamente relacionada às ideias de que o termo “ideologia de gênero” é uma imposição de ideias que partem de um pressuposto básico falso. Segundo Reis e Eggert (2017, p. 16) o grande divulgador dessa “falácia” foi o Argentino Jorge Scala, em sua obra Ideologia de Gênero: o neototalitarismo e a morte da família.

Aqui no Brasil, essa corrente de pensamento ganhou forma com o MESP8 que teve sua origem em 2004, mas que só ganhou força a partir de 2015. Tais propostas de censura aos professores expandiu-se em âmbito nacional ao difundir a ideia de criminalização ao “assédio ideológico”, que conforme seu proponente o Deputado Rogério Marinho, por assédio ideológico compreende-se toda a prática docente que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político e/ou partidário. O autor da proposta refere-se ao Partido dos Trabalhadores e à suposta “ideologia de gênero” como os grandes vilões, os responsáveis pela escola de doutrinação (OLIVEIRA e BATALHA, 2017, p. 4).

O discurso da não doutrinação veste-se com a roupagem da neutralidade, afirmando a necessidade de liberdade de pensamento, de expressão e que “todos” os lados devem ser mostrados aos adolescentes, não só a vertente comunista, como é comum presenciar no discurso dos manifestantes. No entanto, ao passo que defendem uma escola apartidária, junto às manifestações desses pais encontravam-se políticos dos partidos DEM, PSL e MDB, conforme apontou Melo (2019) repórter do jornal local. A neutralidade dos professores e da escola, defendida pelos manifestantes culmina na ideia de “vigilância ideológica” e de “propostas para o ensino”, conforme aponta reportagem:

(...) cerca de 100 pais se mobilizaram, com a finalidade de manter vigilância sobre eventuais manifestações ideológicas em sala de aula e de apresentar propostas para o ensino. Alguns exigiam mais aulas sobre cristianismo e catolicismo como parte do ensino religioso. O médico afirma que o movimento se opõe a qualquer tipo de doutrinação em sala de aula, seja de esquerda ou de direita, mas identifica que predominaria hoje um viés esquerdista (MELO, 2019, grifos da autora).

Aqui percebemos uma incongruência no discurso de neutralidade, quando, ao passo que se dizem defensores da liberdade de expressão propõe uma vigilância às manifestações ideológicas. Outra questão que merece destaque é quanto ao discurso da mãe do menino agressor, que não quis se identificar, mas se autodeclarou “Liberal em economia e conservadora nos costumes, (...), é filiada ao PPS” (MELO, 2019). Ainda:

Ela afirma que a pauta do movimento tem a ver com garantir que as crianças terminem o Ensino Médio com boa formação, o que não aconteceria hoje, na avaliação que faz. — Os propósitos do grupo são que a gente tenha uma escola livre de ideologias e que os professores tenham contraponto. O principal motivo da nossa indignação é que não seja colocado para as crianças só um viés. Se citarem um escritor do lado socialista, que citem também um autor liberal, conservador. Temos provas de professores com camiseta de candidato dentro de sala de aula. É doutrinação pura. Não queremos saber o que as pessoas fazem da porta para fora do colégio ou qual posição sexual vão assumir. O que importa é que o professor não coloque só um dos lados, que é o que a gente sabe que está acontecendo. Quero que meu filho saiba que o comunismo não deu certo em lugar nenhum do mundo, que é um regime canalha, e que o outro lado, liberal, conservador, tem valores de família — defende (MELO, 2019, grifo da autora).

Esse discurso abertamente conservador que acusa professores e escola de “doutrinadores”, embora travestido de uma roupagem familista, traz malefícios visíveis à sociedade, uma vez que pressiona a escola e os professores a não debaterem assuntos que são de extrema importância ao combate às desigualdades. Marcadores sociais da diferença como raça, classe, gênero e sexualidades, religião e diversidades se veem ameaçados por estes discursos. Quando lemos o slogan “Educar por inteiro nos completa”, ou quando a escola tem como visão “a formação de jovens comprometidos com um mundo justo e fraterno, promovendo formação integral de excelência”, não imaginamos que essa mesma escola irá acatar ao pedido dos pais manifestantes, demitindo, pela quarta vez, o professor de história, por não se enquadrar ao perfil “desejado”. Fica a pergunta: estamos ou não vivendo em tempos sombrios, nos quais os fatos reais são transfigurados de acordo com os interesses ideológicos das hegemonias de poder?

Neste sentido, objetiva-se, a partir deste estudo de caso verídico, refletir sobre as consequências da negação ao termo gênero nos documentos legais da educação até a mudança da BNCC (Base Nacional Curricular Comum), bem como, historicamente, ocorreu essa evolução de ataques ao termo associando-o erroneamente à “ideologia de gênero”.

Gênero nos planos de educação brasileiros

Ao pensarmos a educação no Brasil, no que tange direitos e deveres referentes a questões de gênero, se faz necessário uma retrospectiva histórica desde a Constituição de 1988 às normatizações da BNCC (2017). Para ampliarmos nosso olhar histórico de modo a melhor compreender a evolução e retrocesso às lutas por igualdade de gênero, também ampliamos nossas palavras-chaves incluindo as palavras: gênero, igualdade de gênero e sexo. Sendo assim, objetiva-se analisar nos principais documentos legais – Constituição de 1988; LDB, PNE e PEE (RS), PNE, PEE e BNCC -, que normatizam a educação no Brasil, as questões atinentes às lutas por igualdade de gênero quando evidentes nestas normatizações. Também foi feita revisão bibliográfica dos principais autores que abordaram essa temática em suas pesquisas.

Constituição Federal de 1988

Ao analisarmos a Constituição de 1988, já nos princípios fundamentais Art 3º inciso IV identificamos a tentativa de promoção de uma sociedade igualitária ao afirmar que o “Estado Democrático de Direito tem como fundamentos (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 2016, p.11). Utiliza- se a palavra sexo e não gênero, ao que se pode relacionar a questão biológica e não de construção social, se considerarmos como termo de análise o binário sexo x gênero, construído a partir da década de 1970 com a interpretação das obras de Simone de Beauvoir, que sinaliza que a identidade é uma construção social, orientada por estímulos, expectativas e oportunidades diferenciadas, ou seja, a mulher não é definida por seu aparelho reprodutor, mas sim por seu papel socialmente determinado (MIGUEL, 2016, p. 596).

Já no Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto –, que incide diretamente sobre a Educação no Brasil, não temos nenhuma referência as palavras gênero ou sexo, no entanto este determina no Art. 205 que:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 2016, p.223, grifos da autora).

No entanto, há de se destacar o Art. 206 que afirma que o ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios, e aí destacamos o inciso III: “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (...) (BRASIL, 2016, p.223, grifo da autora). Essa premissa Constitucional é afrontada por todas as “leis da mordaça”9 que conforme vimos através da mobilização dos pais em nosso exemplo anterior, tem como princípio coibir a ação docente no que tange o uso de palavras e ou termos que dizem ter cunho “doutrinador”, como é o caso da “ideologia de gênero”.

Os ataques ao campo da educação com discursos antigênero, acusações de doutrinação nas escolas, movimento anticiência e até mesmo as Fake News sobre o kit-gay, intensificam-se com as ações políticas de grupos conservadores ligados ao MBL (Movimento Brasil Livre), que se mobilizaram a partir das manifestações de 2013. Essa crescente verifica-se, também, nos documentos legais que, a partir deste contexto, sofreram diversos ataques. (SILVA, 2020, p. 413)

PNE – Plano Nacional de Educação (2014) e PEE (Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Sul)

Historicizando os principais documentos da educação brasileira, observamos segundo Reis e Eggert (2017, p. 16) que as Conferências de educação que vieram a dar embasamentos aos planos nacionais - Coneb10 (2008) e Conae11 (2010 e 2014) –, estavam permeadas por referências ao termo gênero, diversidade sexual, orientação sexual, que, da mesma forma foram incorporados às Diretrizes Nacionais de Educação (DCN). Neste documento ao referir-se à construção do projeto político- pedagógico da Educação básica, portanto, também do Ensino Médio, tem-se a utilização deliberada dos conceitos gênero, identidade de gênero e orientação sexual, conforme documento:

XV – valorização e promoção dos Direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas (BRASIL, 2013, p. 181).

Nesta linha progressista teremos a aprovação do PL 8.035-B/10 pela Câmara dos Deputados, em 16 de outubro de 2012 que aprovou o Plano Nacional de Educação PNE, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da aprovação da lei. No texto original a palavra gênero aparece por 2 (duas) vezes, nas páginas 2 e 13. Conforme explicitamos na sequência.

No Art. 2º temos: “São diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual;” (BRASIL, 2012, p. 2). Também em Metas e estratégias:

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.

Estratégias:

3.12) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. (BRASIL, 2012, p. 11; 13).

Essa lei não demorou a sofrer ataques por parte do Senado que um ano depois aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2012 (PL nº 8.035, de 2010, na Casa de origem), que “Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: “III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;” (BRASIL, 2012, p. 43). Já a referência ao termo gênero, contido na meta 3, estratégia 3.12, foi substituída por “3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; (BRASIL, 2012, p. 50).

A citar o PNE do Estado do Rio Grande do Sul, no projeto inicial a palavra gênero aparece por 20 (vinte) vezes na composição frasal: identidade de gênero por 10 (dez) vezes e somente gênero por mais 10 (dez) vezes. Enquanto orientação sexual também aparece por 10 (vezes) no documento. A construção progressista, muito a frente do Governo Estadual pode ser constatada no texto a seguir:

8.11 Colocar em prática, sob coordenação da SEDUC-RS e das Secretarias Municipais de Educação, a partir da aprovação deste PEERS, política de formação continuada aos segmentos escolares, ampliando os espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias ou responsáveis legais, os estudantes e os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre inclusão, questões de direitos humanos (criminalização da homofobia, por exemplo), etnia (racismo e xenofobia, por exemplo), gênero (descriminalização e regulamentação do aborto, por exemplo), sexualidade (identidades sexuais questionadoras da heteronormatividade); diversidade, segurança, etc.; (RIO GRANDE DO SUL, 2015, p. 36).

Ainda:

8.34 Estabelecer programas permanentes, em parceria entre a União, Estado e Municípios, que promovam a alfabetização de jovens e adultos; 8.35 Desenvolver, a partir da aprovação deste PEERS, políticas para os alunos gays, lésbicas, bissexuais, trasvestis e transexuais e com HIV/AIDS, excluídos do sistema de ensino, criando um ambiente social mais favorável e com equidade, no qual a escola seja um espaço em que as discussões sobre gênero, sexualidade e epidemia de aids façam parte do cotidiano de modo a minimizar toda forma de evasão ou a exclusão por motivo de discriminação sexual e de gênero, promovendo ações que favoreçam a autoestima e a autoimagem dessa população, com enfoque no processo cultural, histórico e social, para que se possa discutir a formação das identidades sexuais e a história da epidemia de aids no Brasil e no Rio Grande do Sul (...) (RIO GRANDE DO SUL, 2015, p. 36).

No entanto, a lei foi mutilada em relação ao projeto original. Em reportagem do jornal local é possível observar a grande mobilização dos ativistas dos direitos LGBTQI+ que pediam a manutenção do projeto original, enquanto, no outro extremo, entidades ligadas às igrejas defendiam as mudanças no plano. A ementa que solicitou o corte do termo identidade de gênero foi aprovada por unanimidade pelos deputados. Em substituição ao termo foram utilizados termos genéricos como “respeito aos direitos humanos” e “combate aos preconceitos”, ainda segundo fonte local, os deputados argumentaram que a discussão sobre gênero e orientação sexual cabe à família e não ao Estado (RIO GRANDE DO SUL, 2015, p. 36).

O papel da igreja também foi evidente, dias antes da votação o arcebispo metropolitano Dom Jaime Spengler, da Arquidiocese de Porto Alegre sugeriu que “com o intuito de superar discriminações, desconsiderem-se as diferenças”. Nesse sentido, o texto diz que “o respeito às minorias não pode impor a todo o custo a desconstrução de valores consagrados no âmbito familiar” e que a “ideologia de gênero representa uma distorção completa ao conceito de homem e mulher” (G1 Rio Grande do Sul. 2015, grifo da autora). Sobre o tema o bispo auxiliar Dom Leomar Brustolin explica:

o posicionamento da Igreja sobre o plano. "Em primeiro lugar, a Igreja não quer impor suas ideias, quer propor um diálogo. Nós queremos uma educação inclusiva, mas um só detalhe que aparece no plano é sobre a questão da teoria ou ideologia de gênero, que anularia a diferença entre homem e mulher na escola. Como se a criança pudesse escolher se ela, apesar de ter um corpo de homem, pudesse ser mulher ou se tivesse um corpo de mulher pudesse ser homem", esclareceu o bispo (G1 Rio Grande do Sul. 2015)

A forte pressão por parte das famílias conservadoras e da Igreja fez com que o plenário aprovasse um substituto ao projeto de lei, retirando por completo da redação termos como identidade de gênero e igualdade de gênero. A votação durou em torno de 7 horas e foi marcada por manifestações de ambos os lados, vencendo mais uma vez o conservadorismo.

Esse movimento não ocorreu somente no Estado do Rio Grande do Sul, em pesquisa feita pelo movimento “De olho nos planos” em relação aos 22 dos 27 Planos Estaduais de Educação aprovados e sancionados na forma de lei, 9 não fazem qualquer referência à palavra ‘gênero’ e 15 não explicitam o termo ‘gênero’.” (REIS e EGGERT, 2017, p. 18)

Histórico e possibilidades da BNCC quanto às questões de gênero

A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) foi prevista desde a Constituição de 1988. O art. 210 prevê a formação básica comum associada à fixação de conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental. Para melhor explicar o conceito de formação básica, previsto na Constituição e implementado através da BNCC é necessário observar a evolução histórica do conceito que passou pelo Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, conforme art. 26:

estabelece que os currículos da Educação Básica devem abranger o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil, o ensino da arte, a educação física, o ensino da História do Brasil levando em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. A este conjunto de conhecimentos a LDB chamou de base nacional comum (EDUCAÇÃO, 2017, p. 2).

Esse conjunto de conhecimentos foi chamado pela LDB como base nacional comum. Somado aos conteúdos básicos, a LDB enfatiza que os conhecimentos devem ser constituídos também de atitudes e valores, conforme art. 27 “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática” (BRASIL, 1996).

A dicotomia entre o ensino voltado para os conteúdos disciplinares frente a outra vertente centrada nas finalidades gerais da educação está presente nos documentos posteriores à LDB. Essa busca por uma base comum curricular remonta às discussões já feitas nos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) formulados pelo MEC em 1997, depois na Resolução CNE/CEB nº 3/98, que trata do Ensino Médio que irá culminar no ano de 2000 com os PCN+ para o Ensino Médio (Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), com objetivo de discutir os princípios da reforma curricular e o duplo papel do professor, na busca por novas abordagens e tecnologias.

O grande destaque dos PCNs é a inclusão dos temas transversais na organização do trabalho didático como: Ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, trabalho, consumo e orientação sexual, no entanto com relação a orientação sexual esse termo limita-se ao campo biológico, conforme aponta ARAÚJO, Denise Bastos de (2018) que às identidades sexuais não heterossexuais e à diversidade de gênero sequer foram referenciadas.

Um grande avanço na educação foi a aprovação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, instituído pelo MEC e pela Secretaria Nacional de Educação em 2006. O objetivo era fomentar no currículo escolar as discussões relativas a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência e todas as formas de discriminação e violações de direitos (ARAÚJO; CRUZ; DANTAS, 2018, p. 34).

Em 2014 ocorreu a Conferência Nacional de Educação (CONAE) que promoveu profícuos debates culminando em um documento com propostas e reflexões para a educação brasileira, basilares para o processo de construção da BNCC. A partir do Seminário Interinstitucional para elaboração da BNC, ocorrido em junho de 2015, foram elaboradas as bases para a primeira versão da BNCC, lançada em setembro do mesmo ano. Em função de algumas lacunas apontadas pela comunidade escolar, em dezembro de 2015 as escolas do Brasil se mobilizaram para discussão do documento preliminar da BNC, o resultando foi a segunda versão da BNCC lançada em maio de 2016.

De julho a agosto do mesmo ano ocorreram seminários estaduais com os professores, gestores e especialistas que serviram de base para a terceira versão do documento, lançada em agosto de 2016. Somente em abril de 2017 o MEC entregou a versão final da BNCC ao Conselho Nacional de Educação (CNE), sendo em 20 de dezembro de 2017, por fim, a BNCC homologada pelo ministro da Educação Mendonça Filho. Cabe destacar que essa primeira parte homologada se refere as etapas do ensino infantil e fundamental. Sobre o ensino médio, somente em abril de 2018 o CNE disponibilizou a última versão e iniciaram-se as audiências públicas para debate, sendo aprovado em 14 de dezembro de 2018 pelo ministro da educação Rossilieli Soares.

Essa evolução histórica mostra um longo processo de debates e discussões até a proposta final da BNCC em 2017, para as etapas do ensino infantil e fundamental e em 2018 para a etapa do ensino médio.

Mesmo com tantos anos de debate, o que se percebe como resultado final deste documento é uma continuidade permeada de pequenos avanços. O ponto de maior discussão para homologação do documento foram as temáticas a respeito da diversidade e de gênero. O Ministério da Educação suprimiu na terceira versão da BNCC os termos “gênero” e “orientação sexual” tendo a cumplicidade do CNE que acatou a decisão do MEC comprometendo-se em fazer um documento específico sobre o tema (ARAÚJO; CRUZ; DANTAS, 2018, p. 35).

Ainda segundo Denise Araújo (2018) a homologação da BNCC sem referência alguma ao termo “gênero” e “orientação sexual” é um verdadeiro retrocesso para a educação brasileira. Segundo a autora, a palavra sexualidade só aparece no documento no componente curricular de ciências do 8º ano do ensino fundamental II ao referir-se a temática vida e evolução. O termo aparece em uma única habilidade, também relacionado ao componente de ciências biológicas: “(EF08CI11) Selecionar argumentos que evidenciem as múltiplas dimensões da sexualidade humana (biológica, sociocultural, afetiva e ética)” (BNCC, p.345). Ou seja, o termo está diretamente ligado aos aspectos biológicos e não às questões relacionadas a orientação sexual, tão necessária ao combate das discriminações e violências ocorridos no ambiente escolar.

Ainda, fazendo uma análise pormenorizada das contribuições enviadas por escrito à 3º versão da BNCC, segundo o site “de olho nos planos” das 235 contribuições, 75 citam explicitamente a palavra “gênero” e/ou “orientação sexual”, sendo 23 contrárias e 51 favoráveis à inclusão dos temas. Os argumentos contrários à inclusão da temática, na sua grande maioria são manifestações individuais, ou seja, não atreladas a alguma entidade ou órgão e justificam que a abordagem desses conteúdos em sala de aula poderia causar crise de identidade aos jovens, podendo também afetar a moral familiar.

Outra argumentação é de que o conceito de gênero enquanto uma construção social não se sustenta, pois carece de premissa verdadeira para embasar-se. Já os argumentos favoráveis são defendidos principalmente pelo público acadêmico e a quantidade de órgãos e entidades é maior. A argumentação centra-se no combate às discriminações, na educação para os Direitos Humanos e na construção de uma sociedade justa e igualitária.

Quanto a opinião pública de uma forma geral, segundo pesquisa encomendada ao IBOPE pela ONG Católicas pelo Direito de Decidir feita, em fevereiro de 2017 na qual entrevistaram 2002 brasileiros entre 16 anos ou mais, em 143 municípios sobre se a população concordava ou não sobre os professores discutirem com os alunos sobre igualdade entre mulheres e homens, o resultado foi massivamente favorável que sim. 84% dos entrevistados concordaram totalmente ou em parte, 13% discordaram totalmente ou em parte. Também se questionou sobre a ideia de professores bordarem o direito das pessoas viverem livremente sua sexualidade, sejam elas heteroxessuais ou homossexuais e a pesquisa registrou que 72% dos entrevistados concorda, enquanto 23% discordam. (Católicas pelo Direito de Decidir, 2017, s.n).

Observa-se com esta pesquisa, que a ala conservadora é minoria, no entanto tem muito poder, pois mesmo sendo em menor número consegue fazer com que os documentos legais da educação excluam de suas pautas os termos gênero / identidade de gênero e tudo que esteja relacionado a educação sexual e a diversidade. No entanto, apesar dessa dicotomia entre sociedade e ala conservadora, a qual vimos que mesmo com apoio da maior parte da população foram alijados dos documentos “temas polêmicos”, observamos que na BNCC a ideia de diversidade continua presente através do trabalho por habilidades e competências.

Ao analisarmos o documento constatamos que o termo gênero aparece apenas quando relacionado a gêneros textuais ou gêneros diversos, nunca com relação a sexualidade. Já a palavra sexualidade é encontrada ao referir-se a reprodução humana, tão somente. No entanto, o trabalho por competências permite aos professores desenvolverem reflexões, debates, diálogos diversos sobre os temas combatidos pela ala conservadora, pois no trabalho por competências a temática Direitos Humanos aparece de forma abundante. A palavra é citada por 64 vezes no documento e aqui destaco algumas competências importantes que dão possibilidades de explorarmos temas sobre diversidade, sexualidade e diferenças, já que o tema é o respeito e a promoção dos Direitos Humanos.

Já nas Competências gerais da educação Básica, 7 e 9 o termo Diversidade e Direitos Humanos é claro (BNCC, 2018, p. 8-9). Nas competências específicas de linguagens para o ensino fundamental o termo aparece na competência 4 (BNCC, 2018, p. 65). No componente curricular de língua portuguesa para o E.F aparece na competência 6 (BNCC, 2018, p. 87). Nas competências específicas de ciências humanas para o ensino fundamental está presente na competência 1 e 6 (BNCC, 2018, p. 357). Nas competências específicas de ensino religioso para o E. F o debate é promovido na competência 6. Para o Ensino Médio temos o termo Direitos Humanos enquanto possibilidade de debate no componente de Linguagens e suas tecnologias, competência 2. E nas Ciências Humanas e Sociais Aplicadas aparece na competência geral 5 (BNCC, 2018, p. 490;560).

É perceptível que as proibições ao termo identidade de gênero, gênero e até mesmo diversidade nos planos estaduais e municipais é inconstitucional, da mesma forma que a tentativa de inibição e até mesmo de proibição aos professores de debaterem esses temas em sala de aula vai contra a própria Constituição Federal e ao documento maior da educação a BNCC.

Ressalta-se, pois, a necessidade urgente de resistência por parte da comunidade acadêmica e por parte de todos aqueles que acreditam em uma sociedade plural e mais justa. Não podemos deixar que a violência, as discriminações e o genocídio de pessoas que “fogem dos padrões” heteronormativos continuem a sofrer em decorrência de uma minoria que defende ideias conservadoras e patriarcais. Não podemos deixar que depoimentos como destes estudantes repitam-se

Ainda existe tanto preconceito; é tão angustiante se sentir sozinho, sem compreensão, com os xingamentos; somos considerados uma escória, se não fosse por alguns poucos amigos que compreendem nossa batalha diária; vejo o futuro com tanto pessimismo, que tristeza. (depoimento de um estudante gay, 21 anos, estado do Piauí). (ABGLT; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 2016, p. 21)

Meu professor de história foi demitido por ter me ajudado quando sofria muito bullying. Os outros pais e estudantes fizeram abaixo assinado contra ele porque ele começou a propor trabalhos com temas lgbt. (depoimento de um estudante gay, 17 anos, estado de São Paulo) (ABGLT; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 2016, p. 23)

Estes depoimentos reafirmam a importância deste debate. Conhecer os documentos legais, sua trajetória histórica é de suma importância para que tenhamos ferramentas argumentativas e, também, para sabermos como fomos e somos constituídos enquanto nação. Mas para além da história e dos conhecimentos legais é necessário despertar a consciência do papel do professor enquanto agente desta mudança. Fomos, somos e seremos as resistências a este mundo conservador que busca moldar um Brasil que não existe. Nosso país é diversidade, pluralidade e respeito.

Considerações finais

O debate sobre gênero e sexualidade nas escolas é assunto de constante pauta. Observamos neste artigo que o uso do termo identidade de gênero e gênero nos documentos que fundamentam a educação foi pauta por muitos anos e até hoje permeia os corredores escolares e, quiçá, determina a contratação e /ou permanência de docentes em seus cargos. Tais conceitos foram erroneamente associados ao termo “ideologia de gênero” distorcendo por completo a proposta de inclusão das diferenças. Portanto, este debate é muito mais profundo, pois permeia a subjetividade das ações, vai além do previsto no documento legal, está na pauta do dia a dia dos professores quando estes recebem sugestões “indiretas” para não falar de “temas polêmicos” em sala de aula.

Mas os ditos “temas polêmicos” matam! Sim, a homofobia mata, o bullying leva à depressão e pode até mesmo levar ao suicídio. A violência mata e as constantes agressões ferem o corpo e a alma. Portanto, faz-se necessário sim resistir e persistir através de ações docentes que estão no cotidiano escolar, de pequenas abordagens em sala de aula – propostas de trabalhos que façam os estudantes se posicionarem e refletirem sobre suas ações e sobre os reflexos delas na sociedade –, podem mudar a condição de vida e a perspectiva de jovens adolescentes.

Essa resistência, conforme vimos, está respaldada pelo principal documento que rege a educação do Brasil, a BNCC. Constatamos que apesar das tentativas e das diversas conquistas da minoria conservadora, a BNCC, assim como a Constituição Brasileira dá respaldo para que continuemos a trabalhar a diversidade, a diferença e a busca por uma sociedade justa e igualitária, visto que os Direitos Humanos respaldam tais documentos.

Para além dos documentos legais da educação brasileira, essa discussão de gênero na educação é pauta de tratados internacionais. Portanto, o discurso conservador, de ódio e discriminação não se sustenta. Todas as tentativas de violar o direito de cátedra de professores e fomentar a violência e a discriminação são inconstitucionais, pois violam os princípios de igualdade, da não-discriminação e da liberdade de ensinar e aprender.

Material suplementario
Referências
ABGLT; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil 2015: as experiências de adolescentes e jovens lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em nossos ambientes educacionais. Curitiba: ABGLT, 2016.
ARAÚJO, Denise Bastos de, CRUZ, Izaura Santiago da Cruz; DANTAS, Maria da Conceição Carvalho. Gênero e sexualidade na escola. Salvador: UFBA, Instituto de Humanidades, Artes e Ciências; Superintendência de Educação a Distância, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008a.
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394. htm - Acesso em: 21 jan. 2021.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, Ministério da Educação, 2018.
Católicas pelo Direito de Decidir. Maioria da população brasileira é favorável à educação sexual nas escolas, revela pesquisa CDD/IBOPE inteligência. Por Católicas. Junho 26, 2017. Disponível em: https://catolicas.org.br/releases/maioria-da-populacao-brasileira-e-favoravel-a-educacao-sexual-nas-escolas-revela-pesquisa-cddibope-inteligencia/. Acesso em 03 mar. 2021.
DE OLHO NOS PLANOS. Maioria dos planos estaduais de educação aprovados incluem referência à igualdade de gênero. Disponível em: https://www.deolhonosplanos.org.br/. Acesso em: 21 jan. 2021.
DE OLHO NOS PLANOS. Base Nacional aprovada, como fica a questão de gênero na escola. Disponível em: https://www.deolhonosplanos.org.br/bncc-aprovada-genero-orientacao-sexual/. Acesso em: 01 mar. 2021.
EDUCAÇÃO, M. DA E. C. N. DE E. Minuta de parecer e projeto de resolução voto em pedido de vista. p. 1–42, 2017. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=78251-minuta-parecer-projeto-resolucao-que-trata-bncc-2-pdf&category_slug=dezembro-2017-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 28 jan. 2021.
G1 Rio Grande do Sul. Igreja crítica plano de educação que trata de diversidade de gênero no RS. 2015. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/06/igreja-critica-plano-de-educacao-que-trata-de-diversidade-de-genero-no-rs.html. Acesso em: Acesso em: 28 jan. 2021.
MELO, I. O que é a Escola sem doutrinação. Zero Hora, Porto Alegre, 07 ago. 2019. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2019/08/o-que-e-o-escola-sem-doutrinacao-grupo-que-protestou-em-frente-ao-colegio-rosario-cjz1gljam004b01pajeo23yw2.html. Acesso em: 28 jan. 2021.
MIGUEL, L. F. Da "doutrinação marxista" à "ideologia de gênero - Escola Sem Partido e as leis da mordaça no parlamento brasileiro. Direito & Práxis revista, Rio de Janeiro, v. 07, [p.] 590-621. Agosto 2016.
DA SILVA OLIVEIRA, R. D.; MAIA BATALHA, E. O mito da “ideologia de gênero” nas escolas: uma análise sociológica da tentativa conservadora de silenciar o pensamento crítico. Revista Inter- Legere, [S. l.], v. 1, n. 20, p. 44–59, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/12465. Acesso em: 28 jan. 2021.
REIS, T.; EGGERT, E. Ideologia de gênero: uma falácia construída sobre os planos de educação brasileiros. Educ. Soc., Campinas, v.38, [p.] 9-26, jan-mar 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Fórum Estadual de Educação: projeto de Lei PEE. 2015. Disponível em: https://servicos.educacao.rs.gov.br/dados/forum_est_educ_proj_lei_pee.pdf . Acesso em: 28 jan. 2021.
SILVA, S. V. D. P. Ideologia de gênero e seus sentidos: embates hegemônicos acerca do ensino e discussão de gênero na educação. Revista Diversidade e Educação, Rio Grande, v. 8, [p.] 400-426. jan./jun 2020. Disponível em: https://doi.org/10.14295/de.v8i1.10914. Acesso em: 28 jan. 2021.
Notas
Notas
5 A discussão foi entre uma estudante autodeclarada transgênero, que já vinha sofrendo discriminações por parte da turma, com o restante dos estudantes, que em sua maioria eram de famílias conservadoras e de extrema direita.
6 Cabe destacar que este era o quarto professor de história desta escola. Por quatro anos consecutivos os professores não permaneceram na cátedra do segundo ano do ensino médio.
7 Segundo relatos de docentes desta instituição, esse menino era “fritado vivo” entre os colegas, em função do seu perfil extremamente crítico que destoava do restante da turma, que era eminentemente composta por famílias conservadoras. “O perfil mais crítico destoava da turma!” (Relato de um professor que preferiu não se identificar).
8 O Movimento Escola Sem Partido foi fundado em 2004 pelo advogado Miguel Nagib que apresentou o projeto como uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do básico ao superior.A importância desse movimento aumentou quando o projeto confluiu para além do combate a “doutrinação marxista”, sua proposta inicial, mas também ao combate à “ideologia de gênero”, que conforme seus seguidores: “buscam por uma educação “neutra” com a primazia da família sobre a escola. Desejam impedir que professoras e professores transmitam, em sala de aula, qualquer conteúdo que seja contrário aos valores pregados pelos pais”. In: (MIGUEL, 2016, p. 595; 601)
9 Segundo Miguel (2016, p. 613-4) por “Leis daMordaça” devemos considerar todos as “as propostas de restrição da liberdade de cátedra, inspiradas na ofensiva religiosa contra a “ideologia de gênero” e no Movimento Escola Sem Partido (...) os projetos de criminalização da docência, entendida em seu sentido mais profundo –o estímulo ao pensamento crítico e à capacidade de reflexão autônoma. Impedem que a atividade profissional dos docentes seja exercida de modo pleno, e também, deixam professoras e professores à mercê dos pais. Uma vez que a caracterização do que é vetado e do que constitui “assédio ideológico” é extremamente vaga e subjetiva, qualquer educador, a qualquer momento, poderia ser alvo de um processo. Longe de ser visto como partícipe do amadurecimento intelectual –e, por que não?, político –dos educandos, o professor é percebido sempre como uma ameaça a ser contida.
10 Coneb –Conferência Nacional da Educação Básica.
11 Conae –Conferência Nacional de Educação.
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