Secciones
Referencias
Resumen
Servicios
Buscar
Fuente


Estado de exceção, neoliberalismo e educação: a questão da dignidade humana
State of exception, neoliberalism and education:the question of human dignity
Estado de excepción, neoliberalismo y educación: la cuestión de la dignidad humana
Olhar de Professor, vol. 26, pp. 01-21, 2023
Universidade Estadual de Ponta Grossa

Artigos em fluxo contínuo

Los autores mantienen los derechos de autor y otorgan a la revista el derecho de primera publicación, estando la obra licenciada simultáneamente bajo la Creative Commons Attribution License Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) que permite compartir la obra con reconocimiento de su autoría y publicación. inicial en esta revista. Los autores están autorizados a firmar contratos adicionales, por separado, para la distribución no exclusiva de la versión publicada en esta revista (por ejemplo, en repositorios institucionales o capítulos de libros), con reconocimiento de su autoría y publicación inicial en esta revista). Se incentiva a los autores a publicar y distribuir la versión en línea del artículo (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal), considerando que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y las citaciones del artículo publicado. Esta revista proporciona acceso público a todo su contenido, ya que esto permite una mayor visibilidad y alcance de los artículos y reseñas publicadas. Para obtener más información sobre este enfoque, visite Public Knowledge Project, un proyecto que desarrolló este sistema para mejorar la calidad académica y pública de la investigación, distribuyendo OJS y otro software para respaldar el sistema de publicación de acceso público para fuentes académicas. Los nombres y direcciones de correo electrónico de este sitio web se utilizarán exclusivamente para los fines de la revista y no estarán disponibles para otros fines.

Recepción: 27 Octubre 2022

Aprobación: 26 Abril 2023

DOI: https://doi.org/10.5212/OlharProfr.v.26.21173.046

Resumo: Partindo das teorias contemporâneas acerca do Estado de exceção e da racionalidade neoliberal, o presente estudo teve como intuito responder à seguinte questão: as políticas neoliberais para a educação brasileira contribuem para a inefetividade do princípio da dignidade da pessoa humana? Tal investigação mostra- se urgente, sobretudo porque a dignidade humana figura como fundamento da República e do Estado democrático de direito brasileiros. Como objetivo específico a pesquisa conceituou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e, posteriormente, relacionou-o ao contexto das políticas neoliberais da educação e com o conceito de Estado de exceção. A metodologia se baseou em uma pesquisa bibliográfica de caráter hermenêutico e qualitativo para a aplicação do referencial teórico adotado, visto que o estudo tratou de investigar um fenômeno político e social. Ao final, conclui-se que tal racionalidade, aliada às políticas educacionais recentes, promove uma degradação estrutural da democracia, uma vez que exaure a efetividade de um de seus principais fundamentos: a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Estado de exceção, Neoliberalismo, Educação.

Abstract: Based on contemporary theories on the State of exception and neoliberal rationality, the present study aimed to answer the following question: do neoliberal policies for Brazilian education contribute to the ineffectiveness of the principle of human dignity? Such an investigation is urgent, especially because human dignity is the foundation of the Brazilian Republic and democratic rule of law. As specific objectives, the research conceptualized the constitutional principle of the dignity of the human person and, subsequently, related it to the context of neoliberal education policies and to the concept of the State of exception. The methodology was based on a bibliographical research of a hermeneutic and qualitative nature for the application of the theoretical framework adopted, since the study deals with investigating the study tried to investigate a political and social phenomenon. In the end, it is concluded that such rationality, allied to recent educational policies, promote a structural degradation of democracy, since it exhaust the effectiveness of one of its main foundations, the dignity of the human person.

Keywords: State of exception, Neoliberalism, Education.

Resumen: A partir de teorías contemporáneas sobre el Estado de excepción y la racionalidad neoliberal, el presente estudio tuvo como objetivo responder a la siguiente pregunta: ¿las políticas neoliberales para la educación brasileña contribuyen a la ineficacia del principio de la dignidad humana? Tal investigación es urgente, especialmente porque la dignidad humana es el fundamento de la República Brasileña y del Estado democrático de derecho. Como objetivos específicos, la investigación conceptualizó el principio constitucional de la dignidad de la persona humana y, posteriormente, lo relacionó con el contexto de las políticas educativas neoliberales y con el concepto de Estado de excepción. La metodología se basó en una revisión bibliográfica de carácter hermenéutico y cualitativo para la aplicación del marco teórico adoptado, ya que el estudio trató de investigar un fenómeno político y social. Al final, se concluye que tal racionalidad, combinado con las políticas educativas recientes, promueve una degradación estructural de la democracia, ya que agota la efectividad de uno de sus principales fundamentos, la dignidad de la persona humana.

Palabras clave: Estado de excepción, Neoliberalismo, Educación.

Introdução

Ao analisar o pensamento de Marx, Schumpeter denotou que os modos de produção capitalistas promoveram o emergir de um contexto cultural que tenderia a firmar um novo modo de organização da sociedade contextualizado em um ambiente no qual a vida estaria entregue a uma profunda banalidade (SCHUMPETER, 2017). Dessa forma, desde os postulados econômico-políticos de Schumpeter, tornou-se possível notar alvorecendo no horizonte da história os desdobramentos existenciais que o modo de produção e organização da sociedade capitalista faria despontar nas posteriores proporções geométricas de exclusão social e pobreza.

Assim, a educação também sofreu efeitos da evolução dessa forma de organização da sociedade, agora em sua nova vertente neoliberal/financeirizada, que é também denominada por alguns teóricos como o totalitarismo de mercado, que promove intervenções sobre os direitos sociais, trabalhistas e assim por diante (BETLINSKI; LOBO; GOMES, 2020). Nesse sentido, Marilena Chauí (2019) também preleciona que o atual sistema mercantil tende a transformar os direitos sociais em meros bens e serviços negociáveis no mercado, minando a essência da natureza jurídica da educação enquanto direito social e fundamental.

Assim, a presente pesquisa preocupou-se em examinar o seguinte problema: as políticas neoliberais para a educação brasileira contribuem para inefetividade do princípio da dignidade da pessoa humana? A partir dessa indagação tem-se como hipótese inicial que as intervenções neoliberais no cenário educacional agravam uma situação de ausência de efetividade da dignidade humana no país, corroendo um dos pilares mais básicos do Estado democrático de direito brasileiro, validando a instalação de um Estado de exceção de garantias fundamentais profundamente (e estruturalmente) preocupante. Haja vista que na estrutura democrática o soberano respeito à dignidade deve figurar como uma de suas bases.

A metodologia adotada na realização desta investigação consubstanciou-se em uma pesquisa bibliográfica acerca dos postulados de Giorgio Agamben (2004) para pensar a noção de Estado de exceção, Suely Rolnik (2018), Pierre Dardot e Christian Laval (2016) para pensar os demais desdobramentos do contexto educacional diante dos dispositivos da racionalidade neoliberal identificados nas políticas educacionais. A pesquisa também assumiu um caráter hermenêutico para a leitura de textos legais e realizou uma abordagem qualitativa, uma vez que se empenhou em analisar fenômenos sociais de cunho político (DEMO, 1989).

Como objetivos centrais, a pesquisa propôs conceituar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana relacionando-o ao contexto neoliberal na educação e examinou os fundamentos políticos e as consequências das políticas neoliberais relacionadas com a noção de Estado de exceção. Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a pesquisa analisou a situação de vulnerabilidade do direito à dignidade no Brasil diante das intervenções neoliberais na educação, sendo imperiosa a atenção diante de possíveis sinais de sua degradação.

Para cumprir com os objetivos propostos, o texto observou a seguinte sequência: inicialmente, buscou-se postular acerca do estatuto legal da dignidade da pessoa humana com fins de elucidar sua natureza jurídica e conceitual, assim como sua correlação com o direito social fundamental à educação; após, buscou-se tecer um diagnóstico da racionalidade neoliberal em sua interação com a educação, construindo as premissas que corroboram sua dinâmica antidemocrática, considerando que a dignidade humana representa um dos fundamentos da democracia e do Estado de direito brasileiro. Ao final, diante dos exemplos das políticas neoliberais na educação brasileira, realizou-se uma análise acerca do Estado de exceção tomando por base os postulados de Agamben (2004), juntamente com a dinâmica estabelecida pela racionalidade neoliberal prelecionada por Rolnik (2018), Dardot e Laval (2016).

Dignidade humana, educação e neoliberalismo no Brasil

O princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se positivado com lugar de destaque no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Esse princípio possui natureza jurídica de fundamento da República e de seu Estado democrático de direito. Ou seja, a dignidade humana figura como um dos pilares da democracia brasileira, como base para a própria noção de Estado de direito em nossa sociedade.

Após um período de intensas violações à vida e todo o contexto de guerra existente no mundo com enfoque na Alemanha nazista, além do arcabouço histórico de degradação dos corpos humanos produzido no século XX, houve intensa preocupação internacional em elevar o status de respeitabilidade à questão da dignidade do humano. Assim, interessa pontuar que esse princípio também aparece em diversos diplomas internacionais, como na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada em assembleia geral pela Organização das Nações Unidas em 1948, sendo mencionado mais de uma vez no preâmbulo da Declaração e em artigos subsequentes.

Dessa forma, é possível inferir que toda estrutura de tal diploma normativo orbita em torno do eixo estabelecido pelo respeito à dignidade que, de acordo com sua importância jurídica e política, também orienta amplamente a atividade legiferante ao redor do mundo. Assim, a Declaração menciona o referido princípio considerando a dignidade como atributo inerente à criatura humana, constituindo (juntamente com os demais direitos humanos e fundamentais) o sustentáculo para a liberdade, a paz e a justiça (ONU, 1948).

Todavia, para que esse princípio seja dotado de efetividade por parte dos destinatários da lei, há a necessidade de garantir o acesso a uma série de outras condições que compõem um conjunto de garantias jurídicas de direitos humanos, fundamentais e sociais, direcionadas a proporcionar a vida com respeitabilidade, com dignidade. Assim sendo, a dignidade humana não existe de maneira isolada no universo dos diplomas legais. Mais precisamente, ela tem sua efetividade conferida junto com a realização concreta de um conjunto de condições conferidas ao humano no desenrolar de sua vida em sociedade. Dessa forma, a ideia de dignidade humana e da respectiva efetividade de direitos fundamentais também está ligada ao que se convencionou chamar de mínimo existencial (SARLET, 2013).

Entretanto, por mais próximas que possam ser, a ideia de mínimo existencial difere da ideia de mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. Enquanto a primeira expressão liga-se à efetividade do conjunto de garantias jurídico-sociais básicas para uma vida com respeitabilidade e dignidade, dotada de qualidade, a segunda associa-se à concepção da manutenção da vida em seu conceito nuclear (SARLET, 2013). Isso é, a manutenção da unidade complexa do organismo humano viva pelos meios mais básicos possíveis.

A dignidade humana e a noção de mínimo existencial não se efetivam com o acesso ao restritamente básico para a conservação da vida biológica. Ela concretiza-se, então, em consequência do acesso a um conjunto de outros elementos que visam promover a vida com respeitabilidade e qualidade, no contexto da mescla dos bens jurídicos protegidos pelos direitos fundamentais, sociais e assim por diante.

No horizonte capitalista e neoliberal brasileiro, testemunha-se a ocorrência de um fenômeno contemporâneo de reiterada degradação dos direitos humanos, fundamentais e sociais de parte considerável da população. A preocupação deste trabalho quanto à efetividade do princípio da dignidade humana diante do cenário neoliberal na educação justifica-se na medida em que tal princípio figura como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e seu Estado de direito. E, dessa forma, a preocupação com a efetividade da dignidade humana também se justifica diante da evolução das tecnologias de mercado (BARRETO, 2013).

Considerando a educação como uma especial ferramenta de transformação social (não apenas em âmbito econômico, mas, sobretudo, intelectual, artístico, cultural e de emancipação existencial), sinais de degradação a tal direito social podem revelar, ao mesmo tempo, o declínio da noção de democracia e de Estado democrático de direito na contemporaneidade ou, no mínimo, podem revelar uma das múltiplas dimensões de sua decadência estrutural.

Nesse sentido, o que se convencionou chamar de mínimo existencial funciona como conjunto de garantias que visam assegurar a dignidade humana. O professor Ingo Sarlet explica que, mais do que a garantia vital, a dignidade “implica uma dimensão sociocultural que é igualmente considerada elemento nuclear a ser respeitado e promovido, razão pela qual prestações básicas em termos de direitos culturais estariam sempre incluídas no mínimo existencial” (SARLET, 2013, p. 38).

As intervenções neoliberais na esfera educacional espalham-se em âmbitos macro e micropolítico (BALL, 2020). Seus efeitos podem ser percebidos no contexto jurídico-político- legislativo, com uso de instrumentos que direcionam verbas públicas para este ou aquele projeto de interesse da ideologia hegemônica vigente, assim como promovem a extinção de diplomas legais ou a criação de outros.

Dessa forma, o grupo político no comando do Estado pretende destruir as próprias instituições estatais como forma de luta e implementação do pensamento ideológico conservador, vinculado ao núcleo político de comando do capitalismo que se opõe às políticas públicas estatais direcionadas a direitos sociais e ampliação da democratização.

Nessa senda, ainda se verificam os profundos cortes nas bolsas que fomentam pesquisas científicas realizadas pelas instituições federais, além da maior redução de verbas realizada na área da educação no orçamento sancionado para 2021, sob a égide do Teto de Gastos Públicos instituído com duração de vinte anos (BRANDÃO, 2021). Como decorrência dessa racionalidade neoliberal, pesquisadores como Carlos Betlinski, Dalva Lobo e Luiz Gomes ainda apontam outros efeitos, como:

avaliações quantitativas de aprendizagens[...] processos de padronização da gestão escolar, no controle externo do trabalho educativo docente[...] venda de acessos on- line a material didático e programas pedagógicos padronizados, que serão comercializados para prefeituras e estados da federação[...]. (BETLINSKI, LOBO E GOMES, 2020, p. 232).

A República Federativa do Brasil fundamenta-se formalmente no princípio da dignidade da pessoa humana3, mesmo assim contempla ao longo de sua história uma difícil melhora de vida da população e uma agudeza crescente da desigualdade social e do desemprego. Conforme Filinto Neto e Gabriela Campos (2017), a educação é tradicionalmente vista como uma instância estratégica no interior dos projetos de poder, o que a torna um dispositivo que trabalha no sentido da concretização dos interesses de tais projetos.

Neto e Campos ainda apontam que é possível contemplar na contemporaneidade um esvaziamento do aparelho estatal em virtude da concretização das reformas organizacionais exigidas pelo neoliberalismo, “um processo de desnacionalização do estado” (NETO; CAMPOS, 2017, p. 1995). Tal posicionamento verifica-se consoante aos postulados de Stephen Ball, na medida em que este afirma que alguns atores sociais “são parte de uma classe de serviço global que estão cada vez mais desconectados das identidades e lealdades nacionais” (BALL, 2020, p. 230).

Nesse sentido, os postulados de Rancière (2014) também nos direcionam no sentido de que a junção do capital com aquilo que tem natureza de bem comum de nada lhe serve, sendo, nesse sentido, as oligarquias aquelas que trabalham pela construção de uma dimensão que não contempla a legitimidade dos interesses do povo. Considerando a questão histórica e estrutural do exaurimento de condições básicas para a vida com dignidade, interessa questionar que a simples normatividade de preceitos humanistas não é suficiente para a efetividade de condições básicas para a vida.

Nesse sentido, conforme preleciona Vicente Barreto (2013), a construção democrática da sociedade é desafiada por uma legitimação dos direitos humanos no plano normativo enquanto desconecta-se dos preceitos éticos e morais que justificam sua presença nas leis. Assim sendo, convém considerar que, para além da presença do princípio da dignidade humana em lugar de destaque nos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, ele também expressa uma condição material para a sustentação da vida digna, uma realização objetiva de certas condições garantidoras do acesso aos artifícios políticos, culturais e econômicos desenvolvidos pela civilização.

A partir disso, tem-se que limitações ao fluxo do capital não interessam aos grandes atores econômicos, fluxo esse que precisa circular livremente de modo facilitado pelas intervenções jurídico- políticas implementadas por meio do próprio Estado, abrindo caminho para a dinâmica mercantil que lhes seja conveniente. Assim como denotou Jacques Rancière (2014) ao refletir sobre a questão da democracia, o poder social da riqueza já não admite mais elementos que obstam seu crescimento ilimitado e, para promover o que seja de seu interesse, suas ações articulam-se cada vez mais com as do Estado.

Dessa forma, conforme os postulados de Dardot e Laval (2016), a racionalidade neoliberal pode ser entendida como a força político-econômico-ideológica que visa promover a colonização da cosmovisão dos sujeitos, a normalização e padronização das subjetividades em uma disciplina de obediência e concorrência, de sujeição máxima aos interesses dos atores sociais dotados de poder econômico e a instrumentalização utilitária da força de trabalho aos interesses da elite econômica do mundo. Assim sendo, a precarização dos direitos humanos, sociais e fundamentais, bem como o exaurimento da dimensão pública e democrática da efetividade e acesso a tais direitos, não são apenas consequências do atual regime político-ideológico estatal que se vincula aos interesses privados, mas são, em si, estratégias de sua racionalidade e pressupostos para sua dominação.

Como parte da engrenagem produtiva, a pessoa humana, no contexto dos modos de organização da sociedade atual, tem a unidade complexa de seu organismo cindida de seu pleno potencial estético-cognitivo-cultural-existencial, uma vez inserida na sistemática promovida pelos projetos de poder que não tendem ao fortalecimento dos direitos humanos com uma perspectiva do exercício da cidadania, mas tendem para a instauração da mercantilização desses direitos. Assim, o dinheiro passa, então, a ser o requisito intrínseco para a dignidade em um país com tradicional perfil de marginalização, exclusão social e precariedades diversas.

Diante de todo o contexto, a cada vez em que há o impulso pelo implemento da padronização dos sistemas educacionais conforme a racionalidade mercantil totalitária, segue-se um padrão de escassez da perspectiva crítica do trabalho docente. Enquanto percebe-se o exaurimento da ideia de educação como direito, observa-se a implementação de uma educação concebida como serviço negociável no mercado.

Em um contexto de carência de efetividade de direitos básicos, como o direito à saúde, à alimentação de qualidade, em um cenário de crise sanitária decorrente da Covid-19 e do aumento expressivo de preços de produtos básicos ou essenciais ao mais modesto modo de existir com dignidade em uma sociedade capitalista, os respectivos movimentos de desmanche da educação pública e de qualidade social para dar lugar a uma sistemática que tende a submergir tal direito aos interesses do mercado são, evidentemente, antidemocráticos, exigindo a defesa das instituições públicas, seus trabalhadores e estudantes, como exercício primordial de manutenção e fortalecimento da dignidade humana.

No âmbito da racionalidade neoliberal é comum que cada sujeito que compõe seu povo seja interpretado como consumidor em potencial. Nesse sentido, como advogam Adalberto Arcelo e Lucas Gontijo, aqueles, que em tese, deveriam ter o direito de ascender em seu grupo como potência de criação, como potência subjetiva, como consciência crítica de seu lugar no mundo, tornam-se, na verdade, “invisíveis como titulares de direitos fundamentais, mas são evidentes como infratores ou potenciais infratores e novamente invisíveis se deixarem de ser ameaça ao patrimônio, uma vez presos” (GONTIJO; ARCELO, 2009, pp. 5895-5896).

De tal modo que Dardot e Laval (2016) advogam no sentido de que a nova razão do mundo vigente mergulha a contemporaneidade em um contexto pós-democrático, e os processos neoliberais de intervenção na educação brasileira revelam, por sua vez, os limites entre a relevância jurídica, social e cultural da educação e o direcionamento dessa educação enquanto serviço objetivamente quantificado, precificado e estruturado justamente por quem tem o interesse de sua disseminação enquanto produto industrializado, padronizado, de acesso controlado e assim por diante.

Diferentemente de uma racionalidade estética, política e humanista, por exemplo, a racionalidade neoliberal na educação não se constitui na inclusão, na emancipação intelectual, no fortalecimento da potência dos sujeitos de direito. Afinal, para promover uma mudança endógena na disposição das forças sociais (como para acessar a dimensão de sua cidadania, condições e direitos obstruídos às classes mais miseráveis), os sujeitos integrantes dessas mesmas classes exploradas, por sua vez, precisariam reconhecer a si mesmos como sujeitos de direito, como destinatários e dignos merecedores de todas as garantias humanistas internacionalmente reconhecidas e, a partir disso, capilarizar os efeitos de sua crítica até a radicalidade do contexto em que se encontram.

É verdade que o artigo 3º, inciso III, da Constituição de 1988 estabelece a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República. Contudo, hoje ainda se percebe um ápice econômico das classes bilionárias e milionárias, enquanto na outra extremidade se verifica o caos da carência de efetividade de direitos básicos que coloca a criatura humana diante da luta pela sobrevivência. Nesse contexto, a educação também passa a ser vista como instrumento para o capital que a destitui de sua dimensão cultural-filosófica-epistemológica.

Assim, a subjetividade da unidade complexa do organismo humano é capturada por uma nova racionalidade que submete o indivíduo em níveis cada vez maiores de competição e que instala essa noção de competição em ambientes ainda não colonizados pela racionalidade mercantil totalitária (DARDOT; LAVAL, 2016). Para Rolnik (2018), a racionalidade neoliberal produz um modo de subjetivação autômato no qual o sujeito é apropriado pela dominação opressora e historicamente colonizadora. Assim, a cosmovisão e a experiência existencial do sujeito são absorvidas por um imaginário pré-fabricado que perpetua uma racionalidade, um desejo e um afeto colonizados, uma vida colonizada.

Estado exceção e os dispositivos jurídico-políticos de intervenção na educação

No interior dos sistemas de organização da sociedade capitalista-financeirizada, a noção de dignidade como direito (e condição inata e inalienável do humano) também é exaurida. Por certo, se como afirmam Dardot e Laval (2016), a racionalidade neoliberal imputa ao indivíduo formas cada vez mais duras de competição, é possível verificar de modo sincrônico a necessidade de competir nesses parâmetros para efetivar uma questionável dignidade que é exaurida ao precisar competir para tê-la.

Se, por um lado, Rancière (2014) apontou em sua crítica que a democracia se encontra indefesa diante do poder da riqueza, Agamben (2004) denota que uma das faces do Estado de exceção é revelada com a ampliação dos poderes governamentais com a edição de decretos, sobretudo em referência ao executivo, decretos que agem com uma força de lei. Nesse sentido, o Estado de exceção torna-se um paradigma de governo cada vez mais comum (AGAMBEN, 2004). No Brasil, é possível contemplar a estrutural condição de exclusão social e ausência de efetividade de direitos humanos básicos, além de momentos que colocam o país no limiar entre o Estado de direito e o Estado de exceção. Para Agamben:

[...] de um lado (no estado de sítio), o paradigma seja a extensão em âmbito civil dos poderes que são da esfera da autoridade militar em tempo de guerra, e, de outro, uma suspensão da constituição (ou das normas constitucionais que protegem as liberdades individuais), os dois modelos acabam, com o tempo, convergindo para um único fenômeno jurídico que chamamos de estado de exceção (AGAMBEN, 2004, p. 17).

Durante os anos de ditadura militar na história recente do Brasil foi possível contemplar exemplos clássicos da tomada do poder pelo executivo. Um desses momentos foi a suspensão de garantias jurídicas básicas como o habeas corpus por meio do Ato Institucional nº 5, no qual o então Presidente da República Costa e Silva (1968) também decretou o fim de quaisquer limitações previstas na Constituição vigente para suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de dez anos, cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Desse modo, segundo Agamben, tem- se que:

a afirmação segundo a qual "a regra vive somente da exceção" deve ser tomada, portanto, ao pé da letra. O direito não possui outra vida além daquela que consegue capturar dentro de si através da exclusão inclusiva da exceptio: ele se nutre dela e, sem ela, é letra morta (AGAMBEN, 2002, p. 34).

Por meio deste raciocínio é possível contemplar a instalação de um Estado de exceção de garantias fundamentais que é instituído sob a vigência de uma carta constitucional, sob a presença de um discurso de democracia, um discurso de Estado de direito que paradoxalmente permite a exceção. No contexto do recente período militar no Brasil, o texto do AI-5 mencionado em epígrafe também instituiu, entre outros, os seguintes desígnios:

Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República. § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios” [...] Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos (COSTA; SILVA, 1968).

Se, por um lado, a história recente denota o caráter explícito da exceção no interior do Estado, a contemporaneidade pede análise mais atenta, considerando a multiplicidade de camadas e suas fragmentações que perfazem a complexidade estrutural do atual Estado de exceção, aqui observado sob o prisma da dignidade da pessoa humana no contexto das intervenções neoliberais na educação.

Se em 1968 o Brasil contemplou a perda de direitos civis e perseguições políticas de cunhos diversos, atualmente é possível contemplar a formalidade vigente de uma Constituição Federal diante da escassez da efetividade dos direitos mais básicos por ela assegurados à luz de uma racionalidade que não caminha para a concretização desses direitos.

Do contrário, se por um lado a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que todo poder emana no povo e coloca como objetivos fundamentais, entre outras coisas, a erradicação da pobreza e da marginalização, a diminuição das desigualdades sociais e regionais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (BRASIL, 1988), a configuração excludente ganha ainda mais corpo na medida em que as estruturas do próprio Estado passam a servir como engrenagem potencializadora de interesses contrários aos fundamentos e objetivos elementares da República.

Nesse sentido, a escalada pela precarização dos serviços públicos educacionais compõe a miríade de desígnios do comando do Estado no sentido de exaurir os avanços do direito educacional até então conquistados e degradar a imagem das instituições educacionais como as universidades, seus professores e estudantes.

Recentemente, no âmbito do governo federal brasileiro testemunhou-se o maior corte de verbas sofrido pela educação por ocasião do orçamento sancionado para 2021, o que representa na prática a interrupção de diversas pesquisas científicas financiadas por bolsas de estudos e o impedimento da oferta de novas bolsas, além de um obstáculo ao fortalecimento das instituições públicas que realizam a expressiva maioria das contribuições científicas e tecnológicas no país, a exemplo do corte de R$ 3,2 bilhões sofrido pelo Ministério da Educação (HAJE, 2022).4

Diferentemente do Estado de exceção clássico denotado por Agamben (2004), em que determinados termos tornam a exceção explícita com a edição de decretos com força de lei, contemporaneamente diplomas legais internacionalmente ratificados (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948) e outros criados em âmbito interno (como a própria Constituição de 1988) passam a ter sua aplicação distanciada das funções essenciais do Estado, colocando os desígnios normativos garantidores da dignidade humana em uma zona de indiferença onde sua efetividade torna- se algo dispensável à ideologia vigente.

Assim, se algum dia o Estado democrático moderno existiu em razão de seu povo, passa a não mais a existir em função deste, senão para organizar o fluxo cotidiano da criatura humana no interior dos processos padronizados sob as balizas quantitativas de eficácia e resultado, de normalização massiva das formas de vida e da exploração de sua força de trabalho.

Da maneira como Agamben postula no sentido de que o direito e o Estado de natureza são permeados pela exceção em sua dinâmica, em que o “fora e o dentro transitam um pelo outro” (AGAMBEN, 2002, p. 43), ele chama a atenção justamente para esse ambiente de indistinção, de mescla entre os elementos da exceção que penetram o direito e, no caso em tela, o discurso do Estado de direito e da democracia, que não consegue mais se sustentar em um ambiente neoliberal mercantil totalitário.

Dessa forma, Dardot e Laval (2016) apontam para o sentido do desenvolvimento de uma nova racionalidade capaz de fazer frente ao cenário do instituído, uma racionalidade do comum que se opõe ao individualismo. Aprofundando esse raciocínio, Arcelo e Gontijo (2007) orientam na direção de que a superação dos desígnios do Estado biopolítico seja indispensável, para contestar a dinâmica da constitucionalização simbólica que, em suas palavras, reproduzem uma “normatividade autoritária e protelatória dos direitos, uma normatividade normalizadora” (ARCELO; GONTIJO, 2007, p. 5901).

Nesse sentido, no último governo que comandou o Estado brasileiro (2019-2022)5 houve uma escalada pela precarização dos serviços públicos educacionais mediante uma série de desígnios cujo centro de comando foi emanado de governantes do interior das instituições estatais com a intenção de exaurir os avanços até então conquistados e degradar a imagem das instituições educacionais públicas estatais. O centro de comando político-ideológico construiu um cenário político incorporando fake news com elementos ideológicos e ofensivos que passam a permear os círculos de redes sociais, sobretudo aquelas de compartilhamento de conteúdos de comunicação na internet. No âmbito do debate público se proliferam discursos como aqueles que afirmam falsamente que as universidades públicas estatais empreendem plantações ilegais de maconha, que funcionam como laboratórios de drogas e que no interior dos campi vigora a balbúrdia6. O que não passa de mera estratégia de degradação da imagem das instituições de pesquisa e ensino.

O funcionamento caótico promovido pelo paradigma da exceção também se inscreve no cenário educacional na medida em que o enfraquecimento da imagem da educação pública e democrática passa a ser um dos objetivos a serem realizados pela racionalidade neoliberal que, ao lograr a transformação dos bens públicos em sucata, poderá oferecer a ideologia da privatização como solução milagrosa, ao mesmo tempo em que opera o enfraquecimento da formação intelectual e crítica das massas.

Assim como mostra o relatório realizado pelo Web of Science Group (Clarivates Analytics) para a CAPES em 2019, entre os anos de 2013 e 2018, quinze das universidades públicas brasileiras produziram nesse período 60% das pesquisas no país (Web of Science Group, 2022). Dessa forma, o fato é que as universidades públicas realizam a expressiva maioria das pesquisas científicas no país, e o discurso que pretende construir uma falsa imagem das universidades pertence a uma estratégia política de sua destruição.

A partir disso, tem-se, conforme Agamben, que o Estado de exceção performa uma relação de bando. Ou seja, a parcela da população excluída da efetividade de seus direitos e dos artifícios criados pela civilização não é apenas tratada com a indiferença do Estado e da lei, mas é abandonada pela lei. Assim, o cidadão abandonado é “exposto e colocado em risco no limiar em que vida e direito, externo e interno, se confundem” (AGAMBEN, 2002, p. 36).

Para Marilena Chauí (2019), é o próprio Estado contemporâneo que deixa de ser entendido como uma instituição pública para ser incorporado ao mercado. É nesse sentido que ocorre a fusão dos interesses neoliberais com os do Estado, tornando-se homogêneo a este, eliminando os direitos sociais em proveito da lógica de mercado, operando, assim, uma “privatização dos direitos, que aumenta todas as formas de desigualdade e exclusão” (CHAUÍ, 2019, p. 1).

Assim, considerando as condições materiais de subsistência no contexto do capitalismo financeirizado, em um horizonte de exclusão social e degradação de políticas públicas, interessa pensar no sentido de que, conforme Noleto, “a educação deve ser um bem público [...] reforçada por uma visão humanista que associa o direito à educação à dignidade, justiça social, inclusão e diversidade” (NOLETO, 2019, p. 7).

Aprofundando essa análise, é possível denotar a emergente discussão acerca de outros dispositivos jurídico-políticos de intervenção na educação brasileira que têm demonstrado correspondência com o imaginário neoliberal contemporâneo, a exemplo da Resolução CNE/CP nº 02/2019.

A referida resolução vem sendo questionada por demonstrar um caráter de “centralidade em processos formativos pautados em um modelo técnico instrumental e prescritivo” (GONÇALVES; MOTA; ANADON, 2020, p. 372). A crise contemporânea da educação no cenário do Estado de exceção neoliberal denota a massificação dos processos de formação e atuação docente, da educação destinada aos sujeitos, além da incorporação desse direito social aos interesses mercadológicos que o manipulam conforme a característica industrial de massa.

A problemática que paira sobre a Resolução nº 02/2019 do Conselho Nacional de Educação, estipulada por seu Conselho Pleno, permite refletir que sua instituição é dotada de camadas que revelam mecanismos de institucionalização de uma racionalidade técnica e objetiva, própria dos padrões mercantis e industriais de massa, além de que resulta de um processo autoritário de implementação das diretrizes para a formação de docentes.

Não obstante a menção que tal documento normatiza determinados preceitos básicos da formação de professores, conforme apontam Ronaldo Venas, Rejane Alves e Leila Soares (2021), o documento traz para além do que é tradicionalmente tido como consenso e tradição fundamental para a formação de professores, outras características que merecem atenção, a exemplo da pedagogia das competências amplamente presente no que dispõe a resolução em tela.

O documento inicia suas disposições estipulando uma série de habilidades que obrigatoriamente devem ser performadas pelos profissionais. Tais competências revelam em si a disciplina traduzida na forma pela qual o docente deverá ser padronizado para atender às novas exigências do Estado e como os cursos de formação deverão “produzir” em massa esses novos profissionais. Venas, Alves e Soares ampliam a concepção acerca de tal documento enquanto advogam no sentido de que:

fica claro o projeto formativo para os/as futuros/as profissionais do magistério, que serão controlados/as, fiscalizados/as por meio de avaliações em caráter de exames externos que reduzem ou retiram a autonomia e a criticidade desse/a profissional (VENAS; ALVES; SOARES, 2021, p. 227).

A referida resolução trouxe em seu texto regimental o primado dos resultados de aprendizagem em detrimento da formação crítica e da formação de cidadãos (BRASIL, 2019). Antes da implementação e avaliação dos efeitos do regimento anterior, a menos de cinco anos da vigência da Resolução CNE/CP nº 02/2015, o Conselho Nacional de Educação traz as disposições impositivas de um novo texto normativo que chama a atenção por suas características autoritárias.

A repercussão da ausência de discussão coletiva e colaborativa com os profissionais e pesquisadores da formação docente pode conferir ao documento do ano de 2019 uma característica autoritária e, consequentemente, antidemocrática, na medida em que exclui os saberes práticos e teóricos que são produzidos nessa área do saber. Conforme o manifesto divulgado pela Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, subscrito por diversas associações e entidades, tal Resolução nº 02/2019 “não dialoga com as pesquisas sobre formação de professores produzidas no Brasil nas últimas décadas, em especial, aquelas que têm como objeto de investigação a formação continuada e desenvolvimento profissional docente” (ANFOPE, 2020, p. 1).

Nesse sentido, é possível perceber o alinhamento que tal documento possui ao caráter tecnicista e pragmático da racionalidade neoliberal e ao apagamento das discussões sociais, estéticas e críticas da formação docente. A dignidade inerente à pessoa humana do educador passa, a partir desse contexto, a se subsumir na performance de competências tecnicamente estipuladas sem diálogo com os próprios profissionais da área.

Desse modo, observa-se um retrocesso diante do que já se havia construído e avançado no campo teórico em que se inscreve a formação de professores (ANFOPE, 2020). Ângela Albino e Andreia Silva refletem sobre a instituição dessa nova resolução e concluem, entre outras coisas, que:

O retorno a um modelo de formação por competências no contexto de produção de Base para formação discente e docente no Brasil insiste na lógica de produção de saberes pelo caminho objetivista em que, alunos e professores são pensados como receptores de modelos educacionais pensados por “especialistas”. (ALBINO; SILVA, 2019, p. 150).

A partir disso, conforme os postulados teóricos de Rolnik (2018), observa-se que a nova racionalidade capitaneada pelo capitalismo financista do presente visa à produção de uma subjetividade padronizada conforme os interesses mercantis, que tendem a conformar a experiência existencial dos sujeitos em uma condição alienada de sua autonomia e criticidade, absorvendo seus corpos e subjetividades em um molde autômato, colonizado e, consequentemente, alheio de sua dignidade enquanto sujeitos de direito.

Da maneira como Betlinski, Lobo e Gomes prelecionam, as “políticas públicas educacionais fundamentadas na racionalidade neoliberal representam a pobreza da experiência, a exclusão do plano da formação cultural da população” (2020, p. 234). Todo esse contexto apresenta um ambiente de exceção de direitos básicos, um cenário que caminha contra a efetividade da própria noção de dignidade da pessoa humana, um contexto, em essência, antidemocrático.

A emergência desse cenário deu lugar de destaque às pautas privatistas-mercadológicas neoliberais promovendo a (re)produção do que Suely Rolnik chamou de uma sociedade que opera segundo um regime de inconsciente colonial-capitalístico (ROLNIK, 2018). Desse modo, a nova racionalidade hegemônica que coloniza a subjetividade sob os desígnios do capital parece separar o sujeito de seu potencial insurrecional enquanto cidadão (enquanto sujeito de direitos básicos), e o submete a um ideal mercantil totalitário que exaure não apenas a sua dignidade, mas que também explora e esgota as demais formas de vida e os ecossistemas, reforçando a dinâmica estrutural do Estado de exceção contemporâneo.

Ao contrário de seu fortalecimento, o fazer docente reflexivo e crítico passa a se circunscrever na técnica e mecanicidade padronizadas que direcionam o sujeito docente para a flexibilidade e desarticulação jus-trabalhistas, além de não conceberem o integrante da classe profissional como um ser inscrito em um cenário plural com dinâmicas dotadas de carências e necessidades específicas que devem ser analisadas em contexto diante da autonomia e experiência docentes.

Assim, a referida resolução também imputa uma responsabilização do sujeito docente pelo aprendizado quantitativo dos estudantes, mas desconsidera os processos de precarização da educação, os cortes orçamentários, o excesso de trabalho e baixos salários, a desvalorização do trabalho docente no cenário macropolítico e assim por diante (VENAS; ALVES; SOARES, 2021). Nesse sentido, também advoga o manifesto emitido pelo Colegiado Especial das Licenciaturas da Universidade Federal de Minas Gerais (COLLICEN/UFMG, 2019) que, além das demais questões já denotadas anteriormente, a nova roupagem conferida à resolução em tela dispõe a institucionalização do foco nos resultados objetivos de aprendizagem em detrimento da formação de cidadãos.

A urgência do fortalecimento da educação pública diante de dispositivos neoliberais demonstra-se urgente, uma vez que a padronização em massa dos processos educativos no interior do totalitarismo de mercado expõe os sujeitos a uma concepção mercantil na qual são tidos como consumidores e não como sujeitos de direito. Deterioram a natureza jurídica da educação e a condição de dignidade do humano subjetivamente constituído em um contexto pré-formatado a serviço do privado e não do público, disciplinando sua cosmovisão capturada em dinâmicas cada vez mais profundas de competição.

Além de incorporar-se às estruturas de organização dos atores sociais, Dardot e Laval asseveram que essa mesma racionalidade é incorporada “até o mais íntimo da subjetividade” (DARDOT; LAVAL, 2016, p. 34). É nesse sentido que se torna possível perceber a interface antidemocrática do neoliberalismo funcionando como conjunto sistêmico de produção de uma racionalidade que sustenta a dinâmica do Estado de exceção contemporâneo.

Considerações finais

Compreende-se que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana relaciona-se com a noção de mínimo existencial e com o consequente desenvolvimento não apenas das condições primitivas de sustentação da vida organicamente constituída, mas também com o desenvolvimento de uma dimensão existencial, cultural, artística, intelectual, estética, reflexiva, enfim, com o pleno desenvolvimento da expressão da personalidade humana e dos direitos humanos. É possível asseverar que as políticas neoliberais para a educação direcionam esse direito social em sentido diverso de suas premissas humanistas, contribuindo para a falta de efetividade de tal direito básico.

A normatividade normalizadora e autoritária, os reiterados ataques à honra das universidades públicas, à honra de seus estudantes e professores, os contundentes cortes orçamentários na área educacional e os projetos de mercantilização do direito social à educação, são exemplos que compõem a pluralidade de dispositivos jurídico-políticos que trabalham no sentido do exaurimento de tal direito. Considerando a educação como área estratégica em qualquer projeto de poder e tendo como pano de fundo um cenário historicamente excludente e autoritário, como a sociedade brasileira, os movimentos que visam precarizar tais instituições públicas (e o próprio direito à educação pública) podem ser entendidos como efetivamente antidemocráticos, o que reforça a dinâmica atual do Estado de exceção.

Uma vez que a dignidade da pessoa humana figura como um dos fundamentos da República e do Estado de direito brasileiro, a racionalidade neoliberal, além de trabalhar no sentido da concretização de uma colonização da subjetividade em moldes de individualismo, competição e normalização, exaure a própria vigência de um Estado de direito, na medida em que contribui para processos de constitucionalização simbólica, de degradação de processos educativos plurais, críticos, estéticos e libertadores.

O fortalecimento de uma educação pública e de qualidade social, pensada e praticada como formação cultural, pois será fundamentada em preceitos estéticos, críticos, artísticos e humanistas, construída na coletividade e não no individualismo, na cooperação e não na competição, demonstra- se urgente diante dos processos de padronização e massificação neoliberais. Uma vez que tal racionalidade considera o sujeito humano não como instância subjetiva dotada de dignidade e capaz de exercer um pleno desenvolvimento de sua personalidade, mas como mero consumidor, agora, exposto à disciplina normalizadora, fundada em balizas quantitativas e tecnicistas pré-formatadas ao interesse do capital.

A captura e formatação da cosmovisão dos sujeitos sob o prisma das políticas neoliberais na educação e o consequente reforço à ausência de efetividade da dignidade da pessoa humana no decorrer de tais processos figura como uma dentre as faces de um Estado contemporâneo de exceção de direitos básicos que, conforme Agamben (2004), apresenta-se como um paradigma de governo cada vez mais comum.

Conforme os vários exemplos denotados ao longo do texto, políticas ajustadas de acordo com a racionalidade neoliberal abrem o caminho para a deterioração e o exaurimento da própria natureza jurídica da educação e da condição de dignidade do humano profissionalmente constituído em um contexto estruturado a serviço do privado e não do público, formatando sua cosmovisão a serviço da competição e do disciplinamento do comportamento dos corpos dos profissionais educadores pela pedagogia das competências.

Diante de todo o exposto, as políticas neoliberais, aqui observadas no contexto da educação brasileira, além de fortalecerem a ausência de efetividade da dignidade humana, também visam colonizar a experiência existencial dos sujeitos que, sendo absorvidos pela racionalidade neoliberal, nela são submetidos além da mercantilização da educação, mas à mercantilização da dignidade, encarnam a perpetuação de uma cosmovisão colonial-capitalística e a propagação de uma vida colonizada. A educação pública, gratuita e estatal, que era compreendida como direito fundamental capaz de, mediante sua garantia, desencadear a conquista de outros direitos no âmbito social, torna-se, sob a égide das políticas neoliberais, estratégia ideológica para fins de organização da sociedade mercadológica concorrencial.

No âmbito do governo federal, especialmente a partir do ano de 2016, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 55, que determinou a implantação do teto de gastos no orçamento público, considera-se que houve uma guinada aos interesses econômico-ideológicos do mercado e da orientação de todas as políticas públicas a partir da racionalidade neoliberal. Esse processo político em que o Estado trabalha a favor do mercado e dos interesses financistas já se fazia presente desde a década de 1990, mas esse movimento mais intenso e destrutivo acirrou-se a partir da chegada de governantes de perfil mais conservador e neoliberal ao poder. É justo ressalvar que no período que vai de 2002 a 2016 houve avanços em termos de políticas públicas educacionais de expansão do direito e inclusão educacional e aumento de investimentos públicos federais no orçamento da educação. Inclusive, como previsto no Plano Decenal da Educação (2014-2024), haveria aumento de investimento em até 10% do PIB em educação nessa década.

Denota-se que o paradigma do Estado de exceção propagado por Agamben (2004) tem manifestação concreta no Brasil, um país da periferia do capitalismo neoliberal, e ao explorar-se o tema das políticas públicas neoliberais na educação e sua relação com a questão da dignidade humana, percebe-se que o Estado ainda continua soberano e entendido como centralidade na organização econômica e social. Entretanto, sua soberania é fundamentada na racionalidade neoliberal (Dordot e Laval, 2016) e funciona mais em direção ao mercado e menos na direção da consolidação de uma sociedade em que seus cidadãos tenham a dignidade e os direitos sociais assegurados.

Considera-se que a partir dos diversos exemplos de políticas públicas educacionais mencionados anteriormente, ao lado de tantos outros direitos sociais negligenciados pelo Estado, há um evidente risco de aumento do abandono de populações à própria sorte e em condições indignas de vida, “vida nua”, uma vida à margem, sem sentido humanizador para ser vivida. Segundo Jessé Souza (2022, p. 198), o Brasil já conta com cerca de 52 milhões de pessoas em condição de indignidade e “permite condenar à barbárie cerca de 40% de brasileiros, abaixo da classe trabalhadora, e condenados ao subemprego, ao analfabetismo funcional, à humilhação permanente e a uma vida indigna deste nome”.

Portanto, percebe-se que há uma correlação direta entre a implantação das políticas públicas educacionais neoliberais e a consolidação do Estado de exceção permanente, que se intensificou no Brasil a partir da década de 1990. Ressalta-se que o que está em jogo ou que está sendo evidenciado como sintomas da ação política do Estado é a questão da dignidade da pessoa e de sua condição de cidadania e inclusão econômica e social. A “vida nua” ou uma vida sem sentido de ser vivida porque negligenciada em seus direitos sociais e em sua própria dignidade já é uma realidade para milhões de brasileiros. E o que se apresenta com maior gravidade para os educadores e pesquisadores é o risco da desconstrução político-ideológica dos ideais humanizadores, de emancipação, de formação política e cultural.

Referências

AGAMBEN, G. Homo Sacer, o poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. 2ªed. Belo Horizonte: editora UFMG, 2002.

AGAMBEN. G. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALBINO, A. C. A.; SILVA, A. F. da. BNCC e BNC da formação de professores: repensando a formação por competências. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 13, n. 25, p. 137-153, jan./mai. 2019. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/966/pdf. Acesso em: 19 ago. 2022.

ANFOPE. Manifesto contra a desqualificação da formação dos professores da educação básica. Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, Brasil, 03 de novembro de 2020. Disponível em: https://anped.org.br/sites/default/files/images/manifesto_15_entidades_nacionais_repudio_a_bnc_fc.pdf. Acesso em: 30 ago. 2022.

BALL, S. Educação global S. A.: novas redes políticas e o imaginário neoliberal. Tradução de Janete Bridon. Ponta Grossa: UEPG, 2020.

BARRETO, V. de P. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. 2 ed. Porto Alegre: Editora do Advogado, 2013.

BASILIO, A. L. Na câmara, Weitraub reafirma que há plantação de maconha em universidades. Matéria publicada no jornal Carta Capital em 11 de dezembro de 2019, Brasil. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/educacao/na-camara-weintraub-reafirma-que-ha-plantacao-de-maconha-em-universidades/. Acesso em: 12 set. 2021.

BETLINSKI, C.; LOBO, D. de S.; GOMES, L. R.; Totalitarismo de mercado e racionalidade neoliberal na educação brasileira. Revista e-Curriculum, São Paulo, v.18, n.1, p. 221-235 jan./mar. 2020. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/curriculum/article/view/42786. Acesso em: 30 mai, 2021.

BRANDÃO, F. Orçamento 2021 é sancionado: Educação, Economia e Defesa tem os maiores cortes. Câmara dos Deputados, Brasil, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/749955-orcamento-2021-e-sancionado-educacao-economia-e-defesa-tem-maiores-cortes/. Acesso em: 30 mai. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20 de dezembro de 2019. Brasília, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, seção 1, p. 142, 20 de dezembro de 2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2019-pdf/135951-rcp002-19/file. Acesso em: 19 ago. 2022

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 126, n. 191-A, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 set. 2021.

BRASIL. Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968. Diário Oficial da União, de 13/12/1968] (p. 10801, col. 1). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 01 out. 2021.

CHAUÍ, M. Neoliberalismo: a nova forma do totalitarismo. [S.l]: A Terra é Redonda, 2019. Disponível em: https://aterraeredonda.com.br/neoliberalismo-a-nova-forma-do-totalitarismo/. Acesso em: 30 mai. 2021.

COLLICEN / UFMG. Carta aberta à comunidade acadêmica da UFMG sobre a resolução cne/cp 2, de 20 de dezembro de 2019. Colegiado Especial das Licenciaturas, Brasil, 2019. Disponível em: https://www.fae.ufmg.br/wp-content/uploads/2021/08/carta-aberta-COLLICEN_ColegiadosUFMG.pdf. Acesso em: 30 ago. 2022.

COSTA E SILVA. [...] O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, de 13/12/1968] (p. 10801, col. 1). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 01 out. 2021.

DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Tradução de Mariana Echalar. 1ª ed. São Paulo: Boitempo, 2016.

DEMO, P. Metodologia científica em ciências sociais. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1989, p.229-257.

DUARTE, M. ‘Balbúrdia’ e ‘arruaça’: MPF processa Abrahan Weintraub por ofensas contra universidades públicas. O Globo, 22 de abril de 2021, Brasil. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/educacao/balburbia-arruaca-mpf-processa-abraham-weintraub-por-ofensas-contra-universidades-publicas-1-24982900. Acesso em: 12 set. 2021.

GONÇALVES, S. da R. V.; MOTA, M. R. A.; ANADON, S. B. A resolução CNE/CP N.2/2019 e os retrocessos na formação de professores. Formação em Movimento, v.2, i.2, n.4, p. 360-379, jul./dez. 2020. Disponível em: http://costalima.ufrrj.br/index.php/FORMOV/article/view/610/896 . Acesso em: 09 out. 2021.

GONTIJO, L. de A.; ARCELO, A. A. B. A biopolítica nos estados democráticos de direito: a reprodução da subcidadania sob a égide da constitucionalização simbólica. Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, São Paulo – SP, novembro de 2009, pp.5887- 5903. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2412.pdf. Acesso em: 06 set. 2021.

HAJE, L. Professores e dirigentes de universidades criticam cortes no orçamento da educação. Agência Câmara de Notícias, Brasília, 15/06/2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/887257-professores-e-dirigentes-de-universidades-criticam-cortes-no-orcamento-da-educacao/. Acesso em: 18 ago. 2022.

NETO, F. J. E.; CAMPOS, G. R. de. Os impactos do neoliberalismo na educação brasileira. In: Seminário Nacional de Educação XIII, EDUCERE, Brasil, 2017, Anais pp. 10986- 10999. Disponível em: https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2017/24420_12521.pdf. Acesso em: 30 mai. 2021.

NOLETO, M. Prefácio. In: GATTI, B. A.; BARRETO, E.; ANDRÉ, M.; ALMEIDA, P. Professores do Brasil: novos cenários de formação. Brasília: UNESCO, 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração universal dos direitos humanos. Paris: Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 03 set. 2021.

RANCIÈRE, J. Ódio à democracia. São Paulo: Boitempo, 2014.

ROLNIK, S. Esferas da insurreição: notas para uma vida não cafetinada. 2ªed. São Paulo: n-1 edições, 2018.

SARLET, I. W. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 1, n. 01, p. 29-44, dez. 2013. Disponível em: https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/24/28. Acesso em: 12 fev. 2023.

SCHUMPETER, J. Capitalismo, socialismo e democracia. Tradução de Luiz Antônio Oliveira de Araújo. São Paulo: editora da Unesp, 2017.

SOUZA, J. Brasil dos humilhados: uma denúncia da ideologia elitista. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2022.

VENAS, R. F.; ALVES, R. de O.; SOARES, L. da F. O antagonismo da Resolução CNE/CP 02/2019: Reflexões sobre a atualização curricular do curso de Pedagogia da FACED/UFBA com base na Resolução CNE/CP 02/2015. Formação em Movimento, v.3, i.1, n.5, p. 211-23, jan./jun. 2021. Disponível em: http://costalima.ufrrj.br/index.php/FORMOV/article/view/744/1055. Acesso em: 19 ago. 2022.

Web of Science Group. A Pesquisa no Brasil: Promovendo a excelência. Análise preparada para a CAPES pelo Grupo Web of Science, Brasil, 2019. Disponível em: https://propp.ufms.br/files/2019/09/Pesquisa-no-Brasil.pdf. Acesso em: 18 ago. 2022.

Notas

3 O princípio da dignidade da pessoa humana tem natureza jurídica de fundamento da República e do Estado de direito brasileiro. Ele está presente no inciso III do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compondo o rol dos fundamentos da República juntamente com a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (BRASIL, 1988).
4 Tal corte orçamentário significa “o bloqueio de 14,5% no orçamento discricionário do MEC e das universidades e institutos federais vinculados” (HAJE, 2022, p. 1).
5 Período governado pelo presidente Jair Bolsonaro, representante da extrema direita e de viés econômico neoliberal.
6 O cenário político-ideológico é também demonstrado por meio de declarações públicas proferidas por atores políticos partidários de alta hierarquia governamental. Na ocasião, é possível ilustrar o então Ministro da Educação Abraham Weintraub que “reafirmou a existência de plantações de maconha e laboratórios de produção de drogas nas universidades federais” (BASÍLIO, 2019, p.01). Melissa Duarte também denota ocasião em que o “Ministério Público Federal processa o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por improbidade administrativa por afirmar que universidades públicas praticavam “balbúrdia” e “arruaça” e a existência de uma ‘cracolândia’. Na ação, o órgão sustenta que as falas ‘dolosamente incorretas, distorcidas ou exageradas’ ferem a moralidade, a honestidade e a lealdade às instituições” (DUARTE, 2021, p. 1).


Buscar:
Ir a la Página
IR
Visor de artículos científicos generados a partir de XML-JATS por