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Resumo: Este estudo tem como objetivo conhecer o panorama da reserva de vagas às ações afirma- tivas a partir da publicação da Lei nº 12.711/2012 e da adoção de reserva de vagas para pessoas com deficiência no Instituto Federal de Rondônia. Para tanto, desenvolveu-se um estudo exploratório, de abordagem quantitativa, caracterizado pelo levantamento esta- tístico a partir dos dados extraídos dos editais que regeram os certames e dos relatórios das comissões responsáveis pela condução dos mesmos. Os resultados demonstram que a ocupação das vagas está aquém do esperado para a real democratização do acesso ao ensino público e de qualidade.
Palavras-chave: Ações Afirmativas, Ensino Público Federal, Democratização do acesso.
Abstract:
This study aims to know the landscape of vacancy reservation for affirmative action from the publication of Law No. 12.711/2012 and the adoption of quotas for people with disabilities in the Federal Institute of Rondônia.To this end, we developed an exploratory study with a quantitative approach characterized by statistical survey from the data ex- tracted from the edicts, which governed the contests and the reports of the committees responsible for them. Results demonstrate that the occupation of vacancies is below the expected for the actual democratization of access to public education of quality.
Affirmative Action; Federal Public Education; Democratization of Access.
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O Social em Questão - Ano XVII - nº 32 - 2014
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Keywords: Affirmative Action, Federal Public Education, Democratization of Access.
As ações afirmativas para ingresso de estudantes no Instituto Federal de Educação, ...
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diferença significativa entre oferta e preenchimento de vagas reservadas às ações afirmativas, com exceção das vagas disponibilizadas às pessoas com deficiência que contam com uma ocupação menor nos polos do interior.
Nos polos no eixo da BR foram ofertadas 2.130 vagas (51,2%), das quais
1.190 (55,9%) reservadas às ações afirmativas com ocupação de 788 vagas (66,2%). Destas, 84 vagas (7,1%) foram reservadas para as pessoas com deficiên- cia, sendo ocupadas 23 (27,4%). 1.106 vagas (92,9%) foram direcionadas para as cotas sociais, com preenchimento de 765 (69,2%) pelos seus optantes.
Naqueles afastados do eixo da BR foram ofertadas 2.030 vagas (48,8%), sen- do 1.134 (55,8%) para as cotas sociais, assim distribuídas e preenchidas: para as pessoas com deficiência 80 (7,1%) disponibilizadas e 13 (16,3%) preenchidas;
para as cotas sociais 1.054 (92,9%) disponibilizadas e 578 (54,8%) preenchidas, totalizando a ocupação de 591 vagas (52,1%) pelas ações afirmativas.
Considerando os 5 (cinco) processos de seleção em que houve aplicação da reserva de vagas às ações afirmativas adotadas pela Instituição, foram ofertadas 7.390 vagas em cursos técnicos de nível médio e de graduação. Deste total, 4.130, que corresponde a 55,9% do total de vagas ofertadas, somente 2.617 (63,4%) das vagas reservadas foram preenchidas. Pela totalidade da oferta, foram ocupadas 35,4% por aqueles que indicaram as condições de pessoa com deficiência ou pelas cotas sociais com os crité- rios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012. Especificamente para as cotas sociais esta- belecidas em lei, cuja ocupação deveria ser de, no mínimo, 50% das vagas ofertadas, foi atingido o percentual de 34,7%, percebe-se a necessidade de implementação da lei, uma vez que ela foi implantada em 2012, e, em julho no ano de 2014 foi publica- da, pelo Ministério da Educação - MEC, a Portaria Interministerial nº 7 que compõe a Comissão Consultiva da Sociedade Civil sobre a Política de Reserva deVagas nas Instituições Federais de Educação Superior - IFES, com o objetivo de contribuir para a implementação da Lei nº 12.711, de 2012, e elaborar propostas de ações que promo- vam a concretização efetiva da reserva de vagas junto àquelas Instituições.
Para as pessoas com deficiência a quem foram reservadas, no mínimo, 5% das vagas destinadas à ampla concorrência, representando 2,5% do total geral ofer- tado, e que, utilizando o critério de arredondamento sempre superior, atingiu o percentual de 3,44%, teve uma ocupação na ordem de 0,73%.
Estabelecendo-se uma relação entre câmpus de perfil agrícola e industrial e de negócios, observa-se que os câmpus agrícolas têm percentual maior de ocupação de vagas reservadas. Talvez em virtude da herança da “Lei do Boi” que já havia implantado a cultura de cotas no campo.
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Comparando-se a ocupação de vagas das ações afirmativas por nível de ensino, é significativamente superior o preenchimento das vagas nos cursos de graduação que ultrapassa 80% das vagas ofertadas em relação aos técnicos de nível médio que estão em torno de 64%, em média, considerando ambas as modalidades de oferta. Os dados apresentados revelam que, ao longo dos cinco certames realizados,
o estabelecido nos editais como meta mínima não foi alcançado, estando ainda distante do ideal. As ações afirmativas que, de acordo com Lima (2011) e Pogre- binschi (2012), surgiram com o intuito de minimizar as diferenças e corrigir as desigualdades de oportunidades entre os grupos sociais, têm sido desenvolvidas como política de inclusão em várias instituições de ensino de nível superior. E agora, por força da Lei nº 12.711/2012, também nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, precisam ser imple- mentadas para cumprir o papel social para o qual foram instituídas.
Considerações finais
Num processo histórico iniciado no final dos anos 1960, as ações afirmativas foram implantadas, implementadas e estabelecidas em lei no Brasil com objetivo de democratizar o acesso de diferentes grupos, considerados socioeconomica- mente vulneráveis, ao ensino público, portanto gratuito, e de excelência.
Os dados encontrados ainda estão distantes dos almejados pelo Insti- tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, em nível de legislação e, consequentemente, para a sociedade, o que sugere, além da necessidade de mais informação à população em geral sobre seus direitos e possibilidades, também a necessidade de estudos voltados ao processo e às regras estatuídas para comprovação da situação de concorrência e conse- quente ocupação da vaga.
Questões voltadas à concepção de pessoa com deficiência e a abrangên- cia de necessidades educacionais especiais; as comprovações de escolarida- de integralmente desenvolvidas em escola da rede pública; a celeridade nas emissões dos documentos oficiais comprobatórios, cálculo e documentos comprobatórios de renda para aqueles que indicaram a situação de vulnera- bilidade socioeconômica, como formas de concorrência devem ser estudadas mais amiúde com vistas à melhoria na condução do processo e, consequen- temente, na ocupação de maior número de vagas, cumprindo, desta forma a função social de democratização do acesso à educação, direito de todos e dever do Estado e da família.
Referências
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Notas